IRPF 2020: errou na declaração? Você tem ESSE prazo para retificar

Segundo a Receita Federal, pelo menos 32 milhões de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020). Apesar de parecer simples, o procedimento requer muito cuidado na hora do preenchimento para não cometer erros.

IRPF 2020: errou na declaração? Você tem ESSE prazo para retificar (Montagem/FDR)
IRPF 2020: errou na declaração? Você tem ESSE prazo para retificar (Montagem/FDR)

Especialistas detalham que para aqueles que estão realizando pela primeira vez é necessário buscar ajuda e aos demais redobrar a atenção, pois erro simples nos valores do preenchimento seja de centavos fará com que seja necessário prestar contas à Receita Federal.

Este procedimento é chamado de malha fina e se tornou um dos grandes medos dos contribuintes. Para auxiliar, diversas empresas oferecem apoio e também instituições de ensino que disponibilizam alunos em mutirões de aconselhamento.

Mas mesmo que haja erro não é preciso ficar desesperado, pois há como realizar a correção do mesmo de forma rápida. A retificação pode ser realizada pelo usuário quantas vezes o mesmo achar necessário.

É importante lembrar que o próprio programa no qual é realizada a declaração do IRPF 2020 já aponta os possíveis erros, como digitação incorreta de valores ou informações incompletas. A depender do erro, o mesmo é pontuado antes mesmo de enviar a declaração.

No entanto, outros erros podem não ser impeditivos e a declaração pode ser enviada. O passo inicial quando o contribuinte envia a documentação, mas visualiza que há erros é de realizar a retificação. O processo é feito no mesmo sistema.

Para isto, é necessário selecionar a opção de Declaração Retificadora, dentro do programa gerador do IRPF 2020, e informar o número do protocolo da declaração enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

Contribuinte pode realizar o procedimento até o último dia de envio dos documentos, datado para o próximo dia 30 de junho. Este novo envio é chamado de declaração retificadora.

Segundo a Receita, ela tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não será possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

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