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Imposto de Renda 2020: Veja o que PRECISA ser incluso sobre o seu imóvel na declaração

Por Paulo Amorim
10 de junho de 2020
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Você sabia que é possível incluir na Declaração do Imposto de Renda 2020 as reformas e benfeitorias que você realizou em sua casa? Esta inclusão pode te ajudar a reduzir o valor do Imposto de Renda quando for vender o imóvel. Saiba mais detalhes aqui.

Imposto de Renda 2020: Veja o que PRECISA ser incluso sobre o seu imóvel na declaração
Imposto de Renda 2020: Veja o que PRECISA ser incluso sobre o seu imóvel na declaração (Foto Google)

Esta redução no momento da venda é possível, pois as reformas entram na declaração dentro do custo de aquisição do imóvel. Desta forma, elas elevam o valor de compra do imóvel e consequentemente, diminuem a diferença entre o custo que você pagou ao comprar o imóvel e o da venda. Como o valor do imposto leva em conta esta diferença, quanto menor ela for, é melhor para o contribuinte.

Isto mostra como é benéfico inserir as reformas na declaração do IR, porém fique atento, pois só serão aceitas as reformas que possam ser comprovadas através de recibos e notas fiscais.

Podem se enquadrar como reformas e melhorias os gastos:

  • Construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • Pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • Valor do imposto de transmissão pago pelo adquirente;
  • Juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
  • Despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

Os gastos precisam ser inseridos na declaração do ano-base em que foram feitas as reformas e melhorias. Se você tiver esquecido de declarar no ano posterior à realização da despesa, ou se quiser corrigir erros ou omissões, será necessário fazer o envio de uma declaração retificadora referente ao ano-base correspondente.

É importante lembrar que o prazo máximo para retificações no Imposto de Renda é de 5 anos. Os gastos com reformas devem ser inseridos na aba de Bens e Direitos, no mesmo código do imóvel em questão. É só somar o valor da despesa ao custo de aquisição.

Para entender melhor, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil em 2018, por exemplo e no mesmo ano fez reformas no valor de R$ 50 mil, mas não as incluiu na declaração, ao retificar, em vez de inserir R$ 300.000,00 em “Situação em 31/12/2018”, você deve fazer a correção e digitar R$ 350.000,00 (R$ 300 mil do imóvel mais R$ 50 mil da reforma).

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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