Para evitar cair na malha-fina, o contribuinte precisa ficar atento na hora de efetuar sua declaração de Imposto de Renda. Caso já tenha feito e enviado, o ideal é que confira pela internet se precisa fazer alguma retificação IRPF 2020.
O procedimento é simples e pode ser feito no dia seguinte ao envio da declaração. Veja abaixo como fazer:
- Site da Receita Federal
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal clicar no banner do Centro Virtual de Atendimento (Ecac). Em seguida, é preciso gerar um código de acesso e que ficar válido por até dois anos. Caso você já tenha gera um, mas não se lembre, pode gerar outro.
Para gerar o código é preciso informar CPF, senha e resolver o capcha pra mostrar que não é um robô.
- Acesse o portal Ecac
Retorne à página anterior e entre no portal Ecac. Preencha com as informações solicitadas para fazer o login: CPF, código de acesso e senha. Clique, em seguida, na opção ‘Meu Imposto de Renda’.
Caso haja inconsistências, o sistema irá informar a quantidade e quais são as alterações que precisam ser realizadas.
Entrega da declaração de IRPF 2020
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda chegará ao fim no dia 30 deste mês. Anteriormente, prazo final seria dia 30 de abril, porém com a pandemia, o governo resolveu estender o prazo.
São obrigados a efetuar a declaração os seguintes contribuintes:
Rendimentos tributáveis | Tenha recebido rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Tenha obtido, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Bolsa | Tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Tenha optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019. |