App Auxílio Emergencial cria função para contestar pedido negado

Um acordo judicial entre a Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF), determinou que aqueles que tiveram o seu pedido do auxílio emergencial negado, terão a chance de contestar a decisão e fazer uma nova solicitação

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App Auxílio Emergencial tem função para contestar pedido negado (Imagem: FDR)

O acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar sobre as supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, no qual é necessário aperfeiçoar a análise de pedidos de auxílio.

Na terça-feira (3), a medida foi anunciada pelo Ministério da Cidadania, que faz parte do acordo, em conjunto com a Caixa e a Dataprev, que é a empresa que está responsável pelos sistemas de cadastros dos usuários.

Além de poderem fazer a solicitação novamente do benefício, nos casos em que houver rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido.

Também foi assumido o compromisso de tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento, e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

Pela medida, o governo também disse que vai se esforçar para divulgar os motivos que fizeram o auxílio ser negado e prestar as informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União pelo período de até 72 horas, em casos provocados em juízo e na esfera administrativa. 

Em nota, o ministério informou que:

“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”.

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