A partir da próxima semana, os 587 trabalhadores temporários começam a atuar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Suas funções tratam de cuidar exclusivamente das análises de pedidos dos segurados.
Estes profissionais integram um grupo de 5.332 servidores que foram contratados para trabalhar no INSS por tempo determinado. Deste total, foram admitidos 1.969 militares inativos, 1.900 profissionais da carreira do seguro social e 1.461 aposentados de outras áreas do governo.
O resultado contendo todos os profissionais selecionados foi divulgado na última sexta, 29, no Diário Oficial da União e também no site do INSS.
As demandas dos novos servidores serão as do INSS, perícia médica, no Conselho de Recursos da Previdência Social (CPRS), na subsecretária dos regimes próprios e no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).
Como as agências do INSS permanecem fechadas até pelo menos o próximo dia 19 de junho, os novos profissionais temporários trabalharão a princípio, em demandas internas. Os contratos serão assinados até o dia 12 de junho de acordo com o grupo de aprovação. O profissional que não assinar, será considerado desistente.
Assinatura dos contratos com o INSS
A assinatura dos contratos, vai ser realizada em três etapas, separadas em grupos, em primeira chamada
- Primeiro grupo (aposentados da carreira do seguro social): entre os dias 1º e 5 de junho
- Segundo grupo (aposentados da carreira de perito médico federal): entre os dias 8 e 12 de junho
- Outros grupos: entre os dias 8 e 12 de junho
Salário
Os aposentados do INSS vão receber R$57,50 por cada processo finalizado. Os médicos peritos, R$57,50 por cada perícia. Estes valores são os mesmos para os servidores ativos do INSS que o recebem como bônus de produtividade.
Os servidores aposentados de outras áreas federais vão receber entre R$2.100 e R$4.200 ao mês. Por fim, os militares da reserva receberão o adicional previsto na reforma da Previdência das Forças Armadas, promulgada no ano passado.
Segundo a nova lei, o militar inativo contratado para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário faz jus a um adicional de 30% da remuneração que estiver recebendo na inatividade.