PONTOS CHAVES
- Prazo de envio das declarações do IRPF 2020 está se encerrando
- Pessoas com rendimento de até R$ 28 mil estão isentas
- Restituições começaram a ser pagas na última semana
Prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2020 está chegando ao fim. Os brasileiros que ainda não repassaram seus informes tributários para a Receita Federal, têm até o dia 30 de junho para poder cumprir a obrigatoriedade. Inicialmente, conforme o calendário do próprio órgão, a prestação de contas seria finalizada no fim de abril, mas foi prorrogada mediante a proliferação do novo coronavírus. Se você ainda está com dúvidas a respeito dos documentos e prazos, confira essas informações e mais no texto abaixo:
Quem precisa declarar?
Antes mesmo de começar a preparar a declaração, a primeira coisa que você precisa saber é se é obrigado ou não a envia-la. De acordo com a Receita, esse ano, a remuneração anual utilizada como piso do documento é de R$ 28.559,70, equivalente a um recebimento mensal de R$ 2.379,98.
Além disso, é obrigado também aquele com um recebimento de rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, com valores acima de R$ 40 mil. Ou seja, se você recebeu uma herança financeira ou teve algum bem em seu nome, com uma quantia acima do citado, precisa prestar conta.
Quem descumpre a obrigatoriedade do envio fica sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo de 20% calculado em cima da quantia do imposto total que não foi pago.
Na lista abaixo, separamos as regras que o obriga a declarar o IRPF 2020:
- Pessoas com rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Aplicadores e investidores de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Pessoas que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
Isenção de Imposto de Renda 2020
Já que há uma obrigatoriedade de pagamento, há também uma isenção aplicada mediante algumas regras. Todos os brasileiros com renda inferior aos R$ 28.559,70 ficam livres das tributações, além disso, também não devem se preocupar:
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
O que declarar no IRPF 2020
Ciente se deve ou não declarar o imposto, você precisa agora saber quais são os documentos necessários. A Receita Federal solicita que os contribuintes informem todos os valores ganhos e pagos no ano de validade da cobrança.
Mensalidades escolares, universitárias, plano de saúde, pagamento de alugueis, reformas, compras de imóveis ou carros, cirurgias, heranças e demais investimentos devem ser todos comprovados.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, é preciso solicitar a declaração que comprove todos os recebimentos realizados nos últimos 12 meses, o extrato também pode ser acessado no site Meu INSS.
O mesmo documento também deve ser pedido as instituições bancárias, para comprovar as transações realizadas no nome do titular.
Faturas de cartões de crédito, empréstimos e demais serviços financeiros precisam ser apresentados.
Por fim, há os ganhos isentos, como resgastes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bolsas de estudos fornecidas pela Capes, entre outros auxílios do governo federal.
Tudo deve ser comprovado através da apresentação dos documentos que validem os informes.
Tabela do Imposto de Renda
Depois de separar os dados necessários, você deverá calcular quanto pagou ao longo do ano e o valor final que ficou (ou não) em aberto. Para isso, basta consultar a tabela abaixo e conferir qual a sua faixa de renda total e o que poderá deduzir.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Os boletos de pagamentos são gerados pelo próprio programa da Receita e devem ser pagos até o dia 31 de junho.
Como fazer a declaração
Para poder enviar a declaração, o contribuinte deve baixar o Programa IRPF. A ferramenta é gratuita e seu acesso é inteiramente digital. Basta instalar no computador ou notebook e seguir o passo a passo fornecida pela mesma, atendendo as recomendações acima.
Restituição do Imposto de Renda
Com o imposto enviado, o último passo é esperar receber os valores das restituições (para quem tiver direito). Esse ano, o pagamento começou no último dia 29 de maio e se estenderá até o mês de setembro.
A ordem vem sendo definida de acordo com a data de envio das declarações e prioriza pessoas acima dos 60 anos. Confira o cronograma:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro