Saque do BPC e antecipação do auxílio doença dependem deste número

O governo em meio a pandemia, colocou em prática várias medidas para atenuar os problemas econômicos trazidos pelo coronavírus. Entre elas, estão a que concede o repasse de um auxílio de R$600 durante três meses para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a antecipação do Auxílio Doença. No entanto, como não receberam nenhum cartão do INSS ou cadastraram uma conta, para ter acesso ao valor será preciso levar ao banco o número do seu benefício.

BPC amplia perfil dos beneficiados com novas regras para participação
BPC amplia perfil dos beneficiados com novas regras para participação (Foto: Google)

BPC

É importante lembrar que o pagamento dos R$600 por três meses é uma antecipação do valor que será pago pelo BPC. O Benefício de Prestação Continuada é destinado para pessoas com deficiência de baixa renda, e a idosos com mais de 65 anos, cuja a renda per capita familiar seja de no máximo um quarto do salário mínimo vigente (R$1.045).

Para receber, é preciso se encaixar nas regras do BPC e também estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único), além depossuir CPF.

Estes dados serão avaliados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que irá ou não conceder o benefício. Até agora, uma média de 177.558 devem ser aprovadas. Deste total, 127.792 vão sacar o primeiro pagamento no Banco do Brasil.

O restante, será processado e poderão sacar o beneficio de acordo com o calendário de pagamentos do INSS, que já esta definido para outros benefícios. Existem também uma média de 30 mil pessoas que precisam regularizar os dados.

A antecipação dos R$600 do BPC por ser recebida por quem se enquadrar nas seguintes regras:

  • ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25)
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser maior de 65 anos ou ser pessoa com deficiência

Para saber em qual agência seu beneficio será pago é preciso ligar para o telefone 135 ou pelo site ou app Meu INSS. A antecipação será paga até que a avaliação definitiva presencial possa ser realizada.

Para realizar o saque é necessário levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido também pelo Meu INSS, em ‘Declaração de Beneficiário do INSS’.

Antecipação do Auxilio Doença

O INSS decidiu antecipar um salário mínimo (R$1.045) para as pessoas que aguardam a concessão do auxílio doença. Esta antecipação tem duração de 3 meses sem necessidade de realizar a perícia médica, e será concedido somente com o envio do atestado médico pelo site ou aplicativo. Saiba mais detalhes.

Com as agências do INSS fechadas em decorrência da pandemia, a solicitação do auxílio-doença pode ser feito apenas com a apresentação do atestado médico, desobrigando a necessidade de agendamento de pericia médica.

Passo a Passo para o envio do atestado

Ao acessar seu cadastro no Meu INSS, escolha a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem cadastro, precisa criar o login.

Após o login, siga estes passos:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Escolha a opção “Perícia Inicial” e, na sequência, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, escolha “SIM” e clique em continuar
  • Insira as informações solicitadas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para fazer o upload do documento e clique em “Anexar”
  • Para finalizar, selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clique em “Abrir” e, em opor fim, “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Se estes e os outros requisitos obrigatórios para o beneficio forem seguidos, incluindo a carência, quando for exigida, a antecipação do auxílio doença acontecerá a partir da data de início do benefício e sua duração será de três meses, segundo informações da portaria.

Para realizar o saque também é necessário levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, em ‘Declaração de Beneficiário do INSS’.

O atestado médico deve ser enviado como anexo ao requerimento através do aplicativo, ou site “Meu INSS” e o requerente deve se atentar aos seguintes e importantes requisitos.

O atestado precisa:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Conter as informações sobre a doença ou CID;
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.