Seguro desemprego: Maricá cria novo canal de orientações ao trabalhador

Diversos serviços estão com as portas fechadas por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Sendo assim, o Serviço Nacional de Emprego (SINE) do município Maricá, localizado na Rua Carlos Rangel, estão com as portas fechadas. Por conta disso, para auxiliar os trabalhadores a conseguirem finalizar o seu pedido do seguro desemprego, o Sine, disponibilizou um número de telefone celular para pode orientar os seus usuários e receber os documentos necessários para que eles possam conseguir solicitar o benefício. 

Seguro desemprego: Maricá cria novo canal de orientações ao trabalhador
Seguro desemprego: Maricá cria novo canal de orientações ao trabalhador (Imagem FDR)

A medida foi tomada, pois algumas pessoas possuem dificuldades para fazer o pedido por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou no site gov.br.

O número para a tirar todas as dúvidas é o (21) 966753560. Pode ser utilizado o Whatsapp, no horário das 8h as 17h, período em que os funcionários prestarão atendimento.

A solicitação também pode ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital em todo o país. Para isso, é preciso baixar o aplicativo por meio da loja de aplicativos do seu telefone. 

O solicitante deve preencher as informações contidas no requerimento do seguro-desemprego como termo de rescisão do contrato, comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNPJ da empresa, data de admissão e demissão do trabalhador, assim como os seus dados pessoais.

Após a solicitação do benefício, o trabalhador tem o prazo de até 30 dias para receber a primeira parcela do seguro-desemprego.

O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal, sendo um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. O objetivo dele é de fornecer o suporte financeiro aos trabalhadores formais, isto é, com registro em carteira, que foram demitidos sem justa causa. 

Aqueles que fizeram a solicitação do serviço pela primeira vez, têm que comprovar por meio de carteira de trabalho, ter recebido salários relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. 

Já para aqueles que solicitam o seguro-desemprego pela segunda vez, é necessário comprovar ter trabalhado na empresa por, no mínimo, nove meses. Quem passou por esse processo três ou mais vezes, basta comprovar que esteve empregado pelo período de seis meses.