Liberação do FGTS: quanto vou conseguir receber com o novo saque?

Nova modalidade de liberação do FGTS começará a ser paga em junho. Na última semana, o governo federal anunciou que, a partir do dia 15 de junho, os cidadãos terão acesso a saques em seus fundos de garantia. De acordo com a Medida Provisória (MP) 946/2020, publicada em abril pelo Ministério da Economia, os registrados no programa poderão retirar até R$ 1.045. Apesar do cronograma oficial ainda não ter sido publicado, o poder público informou que os segurados terão direito de usufruir do benefício até o dia 31 de dezembro 

Nova liberação do FGTS: quanto vou conseguir receber com o novo saque? (Imagem: Reprodução - Google)
Nova liberação do FGTS: quanto vou conseguir receber com o novo saque? (Imagem: Reprodução – Google)

Quem repassará o pagamento será a Caixa Econômica Federal, que deverá contemplar cerca de 30,7 milhões de pessoas. De acordo com o ministério da economia, o investimento em média 36,2 bilhões, tendo em vista que cada cidadão terá acesso a uma quantia máxima de R$ 1.045.  

Direito e consulta à liberação do FGTS

O saque emergencial será permitido para todos aqueles que estejam registrados no fundo de garantia e apresentem contas ativas ou inativas (com saldos presentes). Para poder saber se está enquadrado nas regras ou não, o trabalhador pode consultar seu saldo apenas acessando o aplicativo do FGTS ou então pelo site da Caixa 

A verificação pode ser feita por meio do número do NIS. Basta acessar as plataformas, repassar os dígitos do documento e acessar a área pessoal do usuário. No portal e no app, há todas as contas que estão ativas e inativas e também o valor presente em cada uma delas. Tendo esse registro, o trabalhador poderá sacar seus R$ 1.045 sem demais entraves.  

Formas de pagamento  

Os interessados deverão sacar os valores nas unidades da Caixa Econômica Federal. Quem desejar, poderá também fazer transferências diretas para as próprias contas bancárias, mesmo que estas não estejam vinculadas a Caixa. Nesse caso, a solicitação deve ser feita por aplicativo e o usuário deverá informar o número de sua agência.  

É válido ressaltar que a retirada não é obrigatória e quem não desejar poderá manter a quantia em seus fundos conforme for de interesse. O valor devolvido voltará ao FGTS e continuará como saldo da conta no qual se refere.  

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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