Quarta parcela do auxílio emergencial? Ministro Onyx responde se é possível

Nas últimas semanas, as discussões sobre uma possível quarta parcela do auxilio emergencial vem sendo abordada pelo governo e pela população. O motivo é o avanço da pandemia do coronavírus. Sobre esta questão, o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, falou que a possibilidade de ampliação está em estudo.

Quarta parcela do auxílio emergencial? Ministro Onyx responde se é possível
Quarta parcela do auxílio emergencial? Ministro Onyx responde se é possível (Imagem FDR)

Ao ser questionado sobre qual seria o valor pago nesta ampliação, o ministro não respondeu. Na última sexta, 22, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que seria possível que existisse uma quarta e quinta parcela do auxílio, para dar um gás na economia. Até o momento são três parcelas definidas.

Nesta entrevista, Bolsonaro disse que conversou com o ministro da economia Paulo Guedes, e na conversa eles afirmaram que terá uma quarta parcela do auxílio emergencial, mas que não será de R$600.

“Não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400, e talvez tenha a quinta (parcela). Talvez seja R$ 200 ou R$ 300. Até para ver se a economia pega”, disse Bolsonaro.

Segundo informações do Estadão, o governo pretende pagar mas uma parcela dividida em três meses. Esta ampliação do auxílio se colocada em prática, vai significar cerca de R$40 bilhões a mais aos cofres públicos. Sem considerar esta ampliação, o custo da ajuda emergencial é de R$124 bilhões.

O auxilio emergencial foi criado para ajudar a garantir renda para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e suas famílias na pandemia. Também podem requerer quem estiver desempregado.

Até o momento, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já foram pagos cerca de R$60 bilhões englobando a primeira e segunda parcela para os beneficiários.

Quem pode receber o auxilio emergencial do governo:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
  • Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
  • O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
  • Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Para mulheres responsáveis sozinhas pela renda familiar vão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também precisa cumprir os critérios de renda.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.