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Quarta parcela do auxílio emergencial? Ministro Onyx responde se é possível

Por Paulo Amorim
25 de maio de 2020
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Auxílio emergencial NEGADO! Saiba como refazer seu pedido

Auxílio emergencial NEGADO! Saiba como refazer seu pedido (Imagem FDR)

Nas últimas semanas, as discussões sobre uma possível quarta parcela do auxilio emergencial vem sendo abordada pelo governo e pela população. O motivo é o avanço da pandemia do coronavírus. Sobre esta questão, o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, falou que a possibilidade de ampliação está em estudo.

Quarta parcela do auxílio emergencial? Ministro Onyx responde se é possível
Quarta parcela do auxílio emergencial? Ministro Onyx responde se é possível (Imagem FDR)

Ao ser questionado sobre qual seria o valor pago nesta ampliação, o ministro não respondeu. Na última sexta, 22, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que seria possível que existisse uma quarta e quinta parcela do auxílio, para dar um gás na economia. Até o momento são três parcelas definidas.

Nesta entrevista, Bolsonaro disse que conversou com o ministro da economia Paulo Guedes, e na conversa eles afirmaram que terá uma quarta parcela do auxílio emergencial, mas que não será de R$600.

“Não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400, e talvez tenha a quinta (parcela). Talvez seja R$ 200 ou R$ 300. Até para ver se a economia pega”, disse Bolsonaro.

Segundo informações do Estadão, o governo pretende pagar mas uma parcela dividida em três meses. Esta ampliação do auxílio se colocada em prática, vai significar cerca de R$40 bilhões a mais aos cofres públicos. Sem considerar esta ampliação, o custo da ajuda emergencial é de R$124 bilhões.

O auxilio emergencial foi criado para ajudar a garantir renda para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e suas famílias na pandemia. Também podem requerer quem estiver desempregado.

Até o momento, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já foram pagos cerca de R$60 bilhões englobando a primeira e segunda parcela para os beneficiários.

Quem pode receber o auxilio emergencial do governo:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
  • Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
  • O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
  • Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Para mulheres responsáveis sozinhas pela renda familiar vão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também precisa cumprir os critérios de renda.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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