Prazo para o envio do Imposto de Renda está se encerrando. Após prorrogar a entrega das declarações, a Receita Federal começa a dar início ao pagamento do primeiro lote das restituições do IRPF 2020 no dia 29 de maio. No entanto, de acordo com o órgão, há mais de 15 milhões de envios que ainda precisam ser feitos. Se você está em dúvidas sobre quais as documentações precisam ser fornecidas ou como gerar seus informes, no texto abaixo explicaremos os processos. Confira.
A primeira coisa a se fazer é baixar o programa do IRPF 2020. A ferramenta é gratuita e deve ser instalada em algum computador ou notebook com os seguintes sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux etc.
Para ter acesso a mesma, é preciso ir ao site da Receita e fazer o download. Depois basta seguir as etapas fornecidas pela própria plataforma para instalar de forma correta.
Declarantes de primeira
Para quem for prestar conta a Receita Federal pela primeira vez, será preciso fornecer os números do CPF e do Título de Eleitor. Ambos os documentos são de caráter obrigatório e precisam estar devidamente regularizados com o poder público. No caso de contribuintes com declarações em conjunto ou que apresentem dependentes, a RF também irá solicitar os dígitos dos familiares.
CPF dos dependentes
Com a obrigatoriedade da apresentação do CPF, até mesmo crianças recém nascidas e adolescentes precisam ter o documento registrado. Para os bebês que nasceram a partir do final de 2017, o número do CPF já vem presente na própria Certidão de Nascimento.
Já para os anteriores a data, a Receita solicita que os responsáveis solicitem por e-mail. O procedimento é gratuito e tem um prazo de resposta de até 8 dias.
Hora de declarar os números no IRPF 2020
Com todos os documentos pessoais validados, o contribuinte dará início aos informes de renda. Nessa etapa, precisará fornecer todas as despesas, gastos e recebimentos contabilizados nos últimos 12 meses.
Contracheques salariais, valores de conta poupança, heranças ou qualquer outro tipo de recebimento comprovado deverá ser informado a Receita. Além disso, o cidadão deve repassar todos os números gastos, como pagamentos de mensalidades escolares ou universitárias, plano de saúde, aluguel, cartões de crédito e demais serviços bancários, realizações de cirurgias, pensões familiares, entre outras.
Com todos os números cadastrados e seus comprovantes devidamente guardados, basta confirmar o envio e esperar a aprovação da Receita. Em caso de erros ou inconstância nos dados apresentados, o contribuinte deverá corrigir as solicitações feitas e reenviar a declaração.