Aposentados e pensionistas do INSS precisam ficar atentos as modificações de funcionamento dos benefícios. Nessa quarta-feira (20), o Congresso aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2048/20 no qual determina a suspensão temporária das perícias médicas para os portadores de doença que recebem auxílios. A decisão foi motivada devido aos riscos de contágio do novo coronavírus e ficará em validação até o dia 31 de dezembro.
De acordo com o texto do projeto, pessoas com Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cardiopatia grave, entre outras doenças crônico-degenerativas, além dos portadores de fibromialgia e os que têm doenças que comprometem o sistema imunológico, não precisarão ir até as unidades médicas do instituto para comprovar seus quadros clínicos.
Todos os que recebem valores do auxílio doença deverão permanecer segurados mesmo que não consigam comprovar o estado de invalidez.
Já para os novos solicitantes, a recomendação é que os laudos médicos sejam enviados para o e-mail do INSS e não haverá a exigência de ser examinado por um médico do instituto.
Além disso, estes não poderão ter os benefícios cortados até o fim da pandemia. O pagamento deverá ser mantido durante os próximos meses, independentemente da situação de melhora ou não do beneficiário.
Prorrogação dos benefícios do INSS
Durante a tramitação da proposta, o relator do projeto Fred Costa (Patriotas-MG) realizou mais uma modificação no texto, ampliando o número de favorecidos pela suspensão.
Segundo a sua edição, os aposentados por incapacidade permanente e pensionistas diagnosticados com as enfermidades estão incluso na pauta. Desse modo, seus pagamentos não poderão ser cancelados.
No que diz respeito ao tempo em que o valor será ofertado, a medida determina que deverá se manter até o fim do período de calamidade, no mês de dezembro. Em alguns casos, poderão ser feitas perícias médicas, resultado em um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Os trabalhadores que estiverem gozando do auxílio deverão apresentar aos patrões um relatório médico que recomende o afastamento. Esse procedimento pode ser feito em qualquer unidade de saúde e deverá ser datado. Sua validação também só poderá ser encerrada quando acabar o estado de calamidade.