FGTS: PL no Senado autoriza saque quando decretado calamidade pública

O projeto de lei 2.602/2020 permite que o desempregado realize os saques do seu dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de calamidade pública. Por conta da pandemia causada pelo coronavírus, foi decretado estado de calamidade em todo o país até o fim deste ano.

FGTS: PL no Senado autoriza saque quando decretado calamidade pública
FGTS: PL no Senado autoriza saque quando decretado calamidade pública (Imagem FDR)

A proposta foi apresentada neste mês de maio, pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Segundo o projeto, os valores serão liberados na conta do FGTS, e para poder sacar é exigida apenas a comprovação de inexistência de vínculo de trabalho da pessoa e o decreto de calamidade, seja ele municipal, estadual ou federal.

Moura declarou que “O titular da conta é soberano em relação aos seus créditos [no FGTS], ainda mais se estiver desempregado. Contudo, na impossibilidade de ter acesso a esses créditos, e com o estado de calamidade pública decretado, nada mais justo do que liberar os saldos existentes”, disse.

Saque aniversário do FGTS

Os trabalhadores ainda podem contar com o saque aniversário que permite a retirada de uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. Essa migração ao saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores podem antecipar os recursos do saque-aniversário da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de empréstimo bancário.

Caso isso aconteça, o valor antecipado ficará retido na conta do trabalhador, para ser transferido ao banco que liberou esse crédito no dia previsto para o saque-aniversário.

Isso permite que esse financiamento seja feito com juros mais baixos que os que normalmente são cobrados pelo mercado financeiro. 

Como consultar saldo

Para saber quanto pode sacar do FGTS é só acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS. No site da Caixa, você precisa confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e clicar em “cadastrar senha”.

Depois de cadastrar a senha, é necessário ler o regulamento, clicar em “aceito” e preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme.

Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.

No aplicativo FGTS, é necessário selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.

Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.

Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada.

Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.

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