IR 2020: passo a passo para declarar aluguel de imóvel

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2020 foi estendido até junho, porém é importante entregar a declaração com antecedência e evitar dores de cabeça. Independente da modalidade da sua declaração, caso você tenha morado de aluguel em 2019, saiba que é possível informar isso no seu documento do IR 2020. Devemos lembrar que o valor pago não é dedutível em sua declaração, mas deve ser informado, pois os dados serão cruzados com os do locador.

IR 2020: passo a passo para declarar aluguel de imóvel
IR 2020: passo a passo para declarar aluguel de imóvel (Montagem/FDR)

Esses dados são importantes, pois caso haja qualquer informação divergente, sua declaração pode cair na malha-fina.

Veja como declarar:

  1. Pagamento de aluguel

Você precisará colocar o total de todos os aluguéis pagos durante o ano. Para isso, basta inserir o valor final na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Não coloque valores de IPTU e condomínio. Insira as informações do locador, tais como nome e CPF.

  1. Aluguel recebido de Pessoa Física

Aqueles que receberam mais de R$ 1.903,98 por mês, em alugueis, já pagam o imposto mensal obrigatório. Nesse caso, basta importar as informações do programa gerador do imposto para a sua ficha de declaração do IR 2020.

Para os que recebem menos que isso, o imposto é isento, mas deve ser declarado mesmo assim. Nesta situação, coloque esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

  1. Aluguel recebido de Pessoa Jurídica

Se você é dono de um imóvel e recebeu pagamento de aluguel de uma Pessoa Jurídica, insira os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe também o nome da empresa e o CNPJ.

Lembrando que aqueles que locam imóveis para empresas, não tem obrigatoriedade de pagar impostos sobre esses rendimentos. Quem deve arcar com isso é o locatário.

  1. Aluguel recebido por mais de uma pessoa

Se o imóvel alugado tiver mais de um proprietário, os rendimentos podem ser divididos entre as declarações.

Caso seja um casal, o rendimento pode ser inserido apenas em uma das declarações do IR 2020. Pode ser interessante declarar em nome do que possui uma menor renda.

 

 

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