Trabalhador que estiver NESTA condição não pode ter seu salário cortado

Por conta da pandemia causada pelo coronavírus, o governo permitiu que as empresas reduzissem os salários, a jornada e o contrato de trabalho suspenso. Apesar disso, o trabalhador que for afastado por conta de doença ou acidente de trabalho, não poderão sofrer com esses tipos de medidas. 

Trabalhador que estiver NESTA condição não pode ter seu salário cortado
Trabalhador que estiver NESTA condição não pode ter seu salário cortado(Foto: Google)

No mês de abril, o governo instalou essas medidas para o enfrentamento da pandemia. No geral, os trabalhadores que ficaram doentes ou sofreram algum acidente podem se afastar do trabalho pelo período de até 15 dias e recebem o salário da empresa.

Após esse período, o trabalhador vai ter que solicitar o auxílio-doença do INSS. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o auxílio-doença já é considerado uma suspensão do contrato, e por isso, eles não podem sofrer com essa medida também.

Isso vale também para os trabalhadores que estão afastados por causa de atestado médico. 

Auxílio-doença pago ao trabalhador na pandemia 

O INSS decidiu pela prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença, pelo período que o isolamento social perdurar, o que consequentemente faz com que as agências fiquem fechadas.

O coronavírus também fez com que o órgão permitisse que aqueles que precisam do auxílio-doença anexem uma foto do seu atestado médico no aplicativo MEU INSS.

A avaliação será realizada por um perito e se estiver dentro das regras, o trabalhador vai receber a antecipação no valor de um salário mínimo, de R$1.045.

MEU INSS

Os beneficiários podem utilizar os serviços pelo Meu INSS. Ao acessar o aplicativo, o trabalhador tem as principais informações de sua vida como associado à Previdência Social. 

Na tela principal, irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.

Sendo assim, o Meu INSS, irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e outro por tempo de contribuição.

Desde o mês de maio, a forma de se cadastrar e obter a senha para acessar o Meu INSS também mudou.

Caso o usuário ainda não seja cadastrado no Meu INSS, é preciso acessar o site acesso.gov.br e se inscrever.  A mudança faz parte da ação do Governo para unificar os logins, portais e sites institucionais a fim de facilitar a vida do cidadão que busca os serviços públicos na internet.

Caso o contribuinte ainda tenha dúvidas sobre o cadastro do benefício, pode ligar no telefone 135.