IPTU RJ 2020: Prefeitura concede 20% de desconto para quem quitar débitos

Nesta segunda-feira (11), a prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto 47.421 no diário oficial. Esse decreto concede 20% de desconto para os cariocas que ainda possuem dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU RJ 2020), e desejam quitar o débito à vista. 

IPTU RJ 2020: Prefeitura concede 20% de desconto para quem quitar débitos
IPTU RJ 2020: Prefeitura concede 20% de desconto para quem quitar débitos (Imagem: Reprodução/Google)

Além disso, foi concedido também desconto para aqueles que possuem débito da taxa de coleta domiciliar de lixo (TCL).

Para poder usufruir dessa decisão, é necessário que a dívida do contribuinte não esteja inscrita em dívida ativa no município. O pagamento integral do imposto deve ser realizado até o dia 5 de junho deste ano. 

Aqueles que ainda não quitaram a sua dívida podem também parcelar o saldo em até cinco cotas, com vencimento entre os meses de agosto até dezembro deste ano.

Esses benefícios podem ser solicitados por meio do portal Carioca Digital ou de e-mail disponibilizado no site da Fazenda. 

Os contribuintes do IPTU RJ 2020 que realizarem o pagamento do débito à vista já podem solicitar a guia a partir de 25 de maio. A data de emissão das guias para pagamento parcelado ainda não foi definida.

Essas medidas foram tomadas por conta da pandemia causada pelo coronavírus, que está abalando a economia do país.

Entenda o IPTU RJ 2020

O IPTU é cobrado pela prefeitura e deve ser pago por aqueles que possuem um imóvel em área urbana, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade. 

O que for arrecadado com o pagamento é investido nas áreas públicas da cidade, por exemplo, para saúde, educação, segurança e transporte.

O valor varia de acordo com a legislação do município, e o valor venal do imóvel. O imposto pode ser pago à vista ou parcelado ao longo do ano.

Os contribuintes precisam realizar o pagamento do IPTU, pois se ficar em dívida terá o acréscimo de multa e de juros pelo período de inadimplência. 

O contribuinte não conseguirá realizar a negociação do imóvel ou colocá-lo à venda. Alguns imóveis chegam a ir a leilão para que a prefeitura receba esse dinheiro.

O nome do proprietário do imóvel será inscrito em dívida ativa e a solicitação de crédito nos bancos poderá ser negada.