IPVA 2020: Governo de Minas Gerais autoriza parcelamento do saldo atrasado

O governo do estado de Minas Gerais anunciou que aqueles que deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2020) dentro do prazo de vencimento, poderão realizar o parcelamento da dívida. 

IPVA 2020: Governo de Minas Gerais autoriza parcelamento do saldo atrasado
IPVA 2020: Governo de Minas Gerais autoriza parcelamento do saldo atrasado (Imagem:Google)

Esse acordo pode ser realizado por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A medida se aplica também para imposto devidos de anos anteriores, que estejam ou não inscritos em dívida ativa.

O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 parcelas mensais, de no mínimo R$200 cada uma. A quitação também acontece à vista, caso seja a opção do contribuinte. Nos dois casos os boletos precisam ser solicitados via internet, no site mencionado. 

O contribuinte pode fazer a simulação ao parcelamento antes da adesão, basta ter em mãos o CPF ou CNPJ do titular do veículo, além do Renavam do automóvel.  

“O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas”, diz.

Se for aderido, o motorista pode emitir as parcelas dos meses seguintes, mas para isso é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

Licenciamento 

Para que ps donos de veículos recebam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deste ano é preciso estar em dia com todos os débitos veiculares, como: IPVA 2020, Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas.

“Após pagar a primeira parcela do IPVA, e desde que não existam outros débitos, o proprietário está apto a receber o CRLV do ano vigente e poderá circular com o veículo sem o risco de apreensão pela autoridade de trânsito”, afirmou o superintendente do Crédito e Cobrança.

Pagamento do IPVA 2020 para veículos novos

O governo do estado determinou na última quarta-feira (7), o novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos novos nacionais e importados, que foram adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano.

Essa mudança foi necessária por conta da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), por causa da pandemia causada pelo coronavírus.

Inicialmente, o pagamento do IPVA 2020 acontece dez dias após a data prescrita na nota fiscal de compra do veículo. No entanto, a nova lei determina que a cobrança comece dez dias após a data de registro do veículo no Detran.