IPTU 2020: Principal cidade do Alto Tietê prorroga vencimento para outubro

A prefeitura de Mogi das Cruzes, cidade que concentra um dos principais centros de atendimento do alto tietê, suspendeu o vencimento da parcela do mês de maio do Imposto Predial e Territorial (IPTU 2020).

IPTU 2020: Principal cidade do Alto Tietê prorroga vencimento para outubro
IPTU 2020: Principal cidade do Alto Tietê prorroga vencimento para outubro (Imagem: Google)

De acordo com a prefeitura a medida já tinha sido adotada para a parcela do mês de abril, que visou à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia do coronavírus.

Foram definidas novas datas para o vencimento das cotas mais recentes. Elas são: no dia 15 de setembro para a parcela que venceu em abril, e de 15 outubro para a parcela que venceu em maio. 

O benefício é opcional, isto é, quem possuir rendimento suficiente para quitar os débitos dentro dos prazos iniciais, pode fazê-lo normalmente. Para o contribuinte que deseja aderir a prorrogação, é preciso imprimir a segunda via no site da Prefeitura, a partir da próxima quarta-feira (13).

Em entrevista, o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr, disse “Como o vencimento normal do mês de maio é nos dias 8, 11 e 12, quem optar pelo adiamento deve esperar para imprimir a segunda via após essas datas. Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê, o banco ou internet banking não identifica a postergação. Imprimindo a segunda via, a partir do dia 13, já haverá a nova data para pagamento”, explica.

O secretário alerta ainda que não se trata de isenção do IPTU 2020, mas sim de uma suspensão do vencimento das parcelas dos meses de abril e de maio.

A prefeitura destaca que este procedimento será realizado apenas no período da quarentena, para evitar que os moradores saiam de casa e se aglomerarem em filas nos bancos. 

Os outros tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.

Os dias 15 de setembro e 15 de outubro são específicos para o vencimento das parcelas de abril e maio, respectivamente. 

As parcelas normais de setembro e outubro seguem as datas que constam do carnê do IPTU 2020 enviado desde o início do ano.

A impressão no site da Prefeitura requer o preenchimento do formulário com os dados do imóvel, e o CPF do proprietário.

O IPTU é cobrado pela prefeitura de cada município e deve ser pago por aqueles que possuem um imóvel em área urbana, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade. 

O valor varia de acordo com a legislação municipal e o valor venal do imóvel, que é utilizado como base para o cálculo do que será pago pelo contribuinte. 

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