A Prefeitura de SP está empenhada em aumentar o índice de isolamento social, atitude importante para evitar o contágio pelo Covid-19. Para isto, foi decidido a volta do rodízio de veículos de forma mais rigorosa a partir desta segunda (11), valendo para a cidade inteira, durante todo o dia.
A partir de agora, nem os finais de semana ficarão de fora do rodízio e os veículos poderão circular um dia sim outro não. O dia de circulação é definido pelo número final da placa.
O prefeito Bruno Covas, afirmou que esta medida é necessária para que não seja preciso decretar lockdown na cidade de São Paulo.
Organização da prefeitura de SP para o novo rodízio
Organização da circulação
Os dias de circulação serão separado em placas final par ou ímpar. Os carros com placa final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) circulam nos dias ímpares. Por exemplo, estes veículos poderão circular normalmente no dia 11 de maio, mas não no dia 12.
Os carros com placa final par (0, 2, 4, 6 ou 8) só poderão circular nos dias pares. Eles não poderão circular no dia 11 de maio, mas, sim, no dia 12.
Duração do rodízio
A partir de agora, o rodízio funciona o dia todo. Antes era apenas em dois períodos, pela manhã e no final da tarde.
Onde estarão as restrições de circulação?
Agora a restrição é em toda a cidade. Antes apenas o centro expandido era incluído.
Até quando irá vigorar o rodízio?
Por enquanto por prazo indeterminado. A prefeitura fará um estudo diário para avaliar o estado da pandemia.
Nos meses com 31 dias como fica?
Até o momento, os carros com placa final par ficarão dois dias seguidos sem poder circular na virada do mês. Por exemplo, em 31 de maio e 1º de junho. Nesses dois dias, apenas os veículos ímpares irão poder trafegar pela cidade.
Valor da multa
Caso o motorista desobedeça a regra, pagará multa de R$130,16, além de perder quatro pontos na carteira de motorista.
Profissionais da saúde
Os profissionais da saúde precisam fazer um cadastro para conseguir circular. Os locais de trabalho destes profissionais informaram a prefeitura de quem são seus funcionários. O cadastro pode ser feiro também pelo email: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br