FGTS, INSS, benefícios e férias: TUDO o que muda com a redução de jornada e suspensão de contrato

REDUÇÃO SALARIAL: Como receber o Benefício Emergencial (BEm)

 

A redução de jornada e suspensão de contrato já é uma realidade. Conhecida como MP Trabalhista, a medida provisória 936 publicada no último 1º de abril mudou uma série de regras e leis sobre o contrato de trabalho. Saiba como isso pode mudar seus direitos e benefícios.

FGTS, INSS, benefícios e férias: TUDO o que muda com a redução de jornada e suspensão de contrato
FGTS, INSS, benefícios e férias: TUDO o que muda com a redução de jornada e suspensão de contrato (Imagem: Reprodução Google)

Regras gerais da MP Trabalhista

A medida criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, o que possibilita ao empregador o corte proporcional nas jornadas de trabalho e nos salários dos funcionários.

Também foi estipulado o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda, para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem cortes no salário.

Em linhas gerais funciona assim: a empresa reduz a carga horária junto com o salário do empregado, para completar o salário, o governo paga o benefício emergencial com base no percentual cortado.

O valor do benefício tem como base o valor do seguro-desemprego, A parcela do seguro depende do seu salário médio, a média dos 3 últimos salários.

A partir da faixa do seu salário médio que você pode calcular o valor da sua parcela do seguro-desemprego:

Faixas do Salário Médio Cálculo do Seguro-desemprego
Até R$ 1.599,61 80% do salário médio
Entre R$ 1.599,61 e R$ 2.666,29 50% da diferença do salário médio e o piso de R$ 1.599,61 + R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 Parcela fixa de R$ 1.813,03

Sabendo o valor do seu seguro-desemprego é possível calcular qual seria o seu salário em um possível corte.

Existem 3 faixas de cortes salariais, são elas:

É importante lembrar que embora utilize o mesmo cálculo, o benefício não é uma antecipação do seguro-desemprego. Após o período, se demitido sem justa causa, o trabalhador continua tendo direito ao seguro.

O prazo máximo para a empresa cortar os salários são 90 dias, após o período o trabalhador também goza de mais 90 dias de estabilidade, ou seja, quando retornar ao tempo normal de trabalho o funcionário não poderá ser demitido.

Para quem trabalha sob contrato de trabalho as regras são diferentes, segundo a MP, a empresa pode suspender o contrato, assim como os pagamentos, por 60 dias. Nestes casos, a outra parte recebe 100% do seguro.

Como fica o recolhimento do FGTS e o INSS durante o período

Como o valor de recolhimento dos dois benefícios incide sobre o valor do salário, para quem tiver o contrato suspenso não haverá recolhimento para o FGTS nem para a previdência social.

Nos casos de corte de salário, o valor recolhido também será proporcional. Assim, se empresa cortar 50% do salário,  o recolhimento do FGTS e do INSS também vai cair pela metade.

Para os trabalhadores com o contrato suspenso, a medida vai interferir na contagem de tempo para se aposentar, já que não haverão contribuições no período. 

O período interfere no 13º salário?

Apenas para quem trabalha sob regime de contrato. Os meses de suspensão não serão contabilizados para a proporcionalidade do 13º.

Para quem apenas tiver redução na jornada e no salário, o valor do 13º em 2020 permanece inalterado, já que tem como base o último salário integral pago ao funcionário e não tem vínculo com a redução de jornada e suspensão de contrato.

Corte de salários afeta auxílio-creche, convênio e outros benefício?

Confira os benefícios do trabalhador que permanecem inalterados mesmo com o corte na jornada de trabalho:

Dois casos especiais são o vale refeição e o vale transporte. Com relação ao vale refeição, a medida não deixa clara a obrigatoriedade para empresa, que pode interromper o benefício de quem não for ao trabalho.

Já para o vale transporte, está claro que só continuarão recebendo os funcionários que continuam indo à empresa.

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