Brasileiros poderão ficar mais tempo sem seus salários. Nessa semana, o Congresso está articulando uma medida que poderá ampliar o período da redução das jornadas de trabalho. A ação, já em validação, foi desenvolvida como estratégia para a contenção da crise ocasionada pelo covid-19. Inicialmente, os patrões poderiam alterar os contratos dos servidores por até três meses, mas há uma previsão desse prazo ser amplificado.
O texto, já aprovado, está em vigor desde o dia 1º de abril. Ele determina que os empregadores possam modificar a renda e tempo de serviço dos funcionários de acordo com as necessidades financeiras da contratante.
No entanto, como forma de cobertura, o governo federal decidiu custear os valores reduzidos, como uma espécie de seguro-desemprego.
Se a ampliação do prazo de três meses for aprovada, a União precisará aumentar o valor orçamentário para o custeio do Benefício Emergencial (Bem), que nada mais é do que a compensação da quantia reduzida pelo contratante.
Até o momento, o ministério da economia não se manifestou a respeito, mas deverá avaliar a folha de pagamentos para saber se a ação é possível.
Validação do executivo
De acordo com fontes internas do governo, a reforma da MP só poderá ser autorizada se for aprovada pelo poder Executivo. Isso significa que, se houver necessidade, o governo poderá alterar o período de redução de salários que foi definida pelo Congresso.
As negociações estão sendo feitas no Senado e deverão ser anunciadas em breve, conforme afirma o relator do texto, Orlando Silva (PCdoB-SP).
– Proponho manter os mesmos prazos da proposta do governo. Apenas sugiro a previsão de prorrogação por iniciativa do próprio governo, caso considere necessário. Vou preservar a “arquitetura da proposta” do governo: suspensão de contratos ou redução de jornada e salário, com governo complementando renda dos trabalhadores que terão seus pontos de trabalho mantidos – disse o deputado ao GLOBO.
Sobre a MP
Seu texto autoriza que os patrões possam realizar cortes que variam entre 25%, 50% e 70% no salário dos funcionários. Para isso, o governo federal precisará custear os valores por meio da criação do Bem.
O mesmo se aplicará para aqueles que tiverem os contratos suspensos. No entanto, é válido ressaltar, que os repasses só poderão ser feitos por 90 dias e na sequência o empregador tem a obrigação de retomar os acordos do contrato inicial.