Auxílio emergencial: 2 novos sites dão resposta sobre pedido dos R$600

Aqueles que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$600 terão acesso a uma nova ferramenta para poder consultar a situação dos seus pedidos.  

Auxílio emergencial: 2 novos sites dão resposta sobre pedido dos R$600
Auxílio emergencial: 2 novos sites dão resposta sobre pedido dos R$600 (Foto:FDR)

Agora, além do portal e o aplicativo da Caixa, os trabalhadores poderão acompanhar seus pedidos pelos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

Poderão ser acompanhados todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. Pode ser acompanhada também a análise da segunda solicitação.

Ambos os sites já estão no ar e disponível para a realização de pesquisas dos CPFs dos requerentes.

Segundo o governo, o objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.

O lançamento dessas ferramentas ocorre em meio às grandes filas que estão se formando nas agências da Caixa Econômica Federal pelo país. 

O Ministério Público Federal deu um prazo de cinco dias, na segunda-feira (4), para que o governo esclareça “dificuldades”, na liberação do auxílio emergencial de R$600 para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Em ofício enviada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, pediu explicações sobre a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego de quem recebeu a primeira parcela, em abril. 

Os procuradores querem saber, qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.

Cadastros inconclusivos no auxílio emergencial 

Ao menos 12,4 milhões de brasileiros que fizeram inscrição para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 devem refazer seus cadastros pelo site ou pelo aplicativo do programa. 

De acordo com a Caixa, esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”, isto é, que inseriram informações que não foram possíveis de serem analisadas no primeiro cadastramento, que podem incluir dados divergentes sobre endereço, dependentes ou CPF, entre outros.

O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, disse que somente os trabalhadores que o cadastro foi dado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. 

Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.