Quanto vou receber no saque aniversário FGTS?

A nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário, já está sendo pago. E se você optou por ela já pode se atentar ao calendário para saber quando irá receber. O saque-aniversário FGTS consiste na liberação anual de um percentual do fundo de garantia no mês de seu nascimento. O valor é variável.

Quanto vou receber no saque aniversário FGTS?
Quanto vou receber no saque aniversário FGTS? (Imagem: FDR)

Valor de saque

Os trabalhadores poderão receber entre 5% a 50% do fundo, e isso varia de acordo com o quanto já possuem na conta. Também foram inclusas parcelas adicionais que devem fazer parte do saque aniversário do FGTS.

As alíquotas aplicadas sobre o fundo foram definidas nesta tabela:

Por exemplo, um trabalhador que possua um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, poderá sacar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Desta maneira, ele poderá tirar R$ 585.

Pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta é possível após criar um login e uma senha. Confira o calendário completo:

Calendário saque aniversário FGTS

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril: saque de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho: saque de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto: saque de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro: saque de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Regras

O prazo para aderir a esta modalidade termina no último dia do mês de aniversário do trabalhador. Para nascidos entre janeiro e abril, meses que já foram finalizados, os que não optaram pela medida somente conseguirão o benefício em 2021.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário não poderão sacar o total da conta por motivo de demissão, mas têm direito a todas as demais modalidades de saque, que incluem a multa rescisória, por exemplo.

Já os demais saques ficam mantidos, como para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos que já estão previstos anteriormente na lei.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.