A prefeitura vai aumentar o prazo para os cidadãos pedirem a isenção do IPTU Maceió 2020. A nova data limite será divulgada em breve em um comunicado oficial. Inicialmente, os que se enquadravam nos requisitos poderiam requerer o benefício até esta quinta-feira (30).
Para solicitar a isenção do IPTU, os contribuintes precisam se encaixar nas seguintes regras:
- Possuir imóvel com padrão construtivo popular ou baixo,
- que o contribuinte não tenha outro imóvel , e o que possui, a área construída não pode exceder a 120 m² (para casa ou apartamento),
- e no caso de casas, o terreno não exceda os 250m²;
- os casos de ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja único e utilizado como moradia;
- os casos de imóveis ofertados gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais.
Atualmente, Maceió possui cerca de 75 mil imóveis isentos da cobrança. Este número engloba os imóveis de isenção automática e aqueles que precisam de pedido por parte do dono.
Neste período de quarentena, o pedido de isenção precisa ser feito por e-mail (protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br), com o requerimento totalmente preenchido e assinado.
Você tem acesso a este requerimento no site
www.maceio.al.gov.br/semec/servicos-semec/, na área Processos Administrativos.
O secretário municipal da Economia, Fellipe Mamede, informou que “nossa equipe está trabalhando para prestar o máximo de serviços à população maceioense, com o compromisso da gestão municipal, de atender da melhor forma o contribuinte. Na fase de medidas de combate ao Covid nossos serviços estão sendo prestados online, estamos readaptando atendimento, leis, e buscando sempre melhorar a nossa atuação. Em breve divulgaremos um documento oficial com o novo prazo”.
O pedido de isenção do IPTU Maceió é anual, portanto todos que se enquadram nos requisitos, precisam verificar todos os anos se permanecem com o direito.
Isenção automática do IPTU Maceió
Existem dois casos em que a isenção do imposto é automática. A primeira por valor, quando o imóvel é residencial e tem o valor venal menor que o estipulado em cada edital de lançamento. E a segunda opção é para os imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR)