Leis trabalhistas são flexibilizadas durante a quarentena; veja TUDO o que muda!

Leis trabalhistas são modificadas durante a crise do novo coronavírus. Nessa quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal se reuniu para debater a Medida Provisória nº 927 que determina a flexibilização das normas de trabalho. O texto vem sendo formulado desde o início do mês de março, com a chegada da pandemia. No entanto, já passou por uma série de alterações e ainda deverá ser validado pelo Congresso Nacional.  

Leis trabalhistas são flexibilizadas durante a quarentena; veja TUDO o que muda! (Imagem: Reprodução - Google)
Leis trabalhistas são flexibilizadas durante a quarentena; veja TUDO o que muda! (Imagem: Reprodução – Google)

Entre as medidas que foram suspensas nessa última reunião, estava a determinação de que os casos de covid-19 não poderiam ser considerados ocupacionais, amenos que houvesse uma comprovação de que o contágio foi atribuído pelas atividades trabalhistas.  

Além disso, os juízes cancelaram também o ponto no qual afirmava que os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia iriam atuar, por 180 dias, de maneira orientadora para conciliar as medidas e demissão entre os patrões e os empregados.  

O que segue em validação nas leis trabalhistas 

Exceto os pontos citados acima, as demais propostas transcritas no projeto permanecem em funcionamento até segunda ordem.

Durante o período da pandemia, a MP autoriza que sejam negociados os contratos entre as empresas e os servidores, que os salários sejam reduzidos e também que haja a possibilidade do trabalho remoto com remuneração equivalente a produtividade.  

Na lista abaixo, categorizamos as regras que estão em funcionamento, confira:  

  • Home office 
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública 
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais 
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes 
  • concessão de férias coletivas 
  • aproveitamento e antecipação de feriados 
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho 
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição. 

Posicionamento do STF 

Para os ministros, tais especificidades não violam os direitos dos trabalhadores e devem ser consideradas como alternativas para poder manter o funcionamento do mercado como um todo.

Eles alegam que, antes de anunciarem os cortes e modificações da MP, avaliaram todas as normas mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição. 

As validações das propostas de leis trabalhistas tiveram início desde a semana passada e deverá perdura pelos próximos dias. O texto, em sua versão final, precisará passar pela aprovação do congresso e apresenta um prazo de validade de 120 dias. 

É válido ressaltar que, os pontos explicitados devem valer apenas durante o período em que o país estiver em situação de calamidade pública.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.