Leis trabalhistas são flexibilizadas durante a quarentena; veja TUDO o que muda!

Leis trabalhistas são modificadas durante a crise do novo coronavírus. Nessa quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal se reuniu para debater a Medida Provisória nº 927 que determina a flexibilização das normas de trabalho. O texto vem sendo formulado desde o início do mês de março, com a chegada da pandemia. No entanto, já passou por uma série de alterações e ainda deverá ser validado pelo Congresso Nacional.  

Leis trabalhistas são flexibilizadas durante a quarentena; veja TUDO o que muda! (Imagem: Reprodução - Google)
Leis trabalhistas são flexibilizadas durante a quarentena; veja TUDO o que muda! (Imagem: Reprodução – Google)

Entre as medidas que foram suspensas nessa última reunião, estava a determinação de que os casos de covid-19 não poderiam ser considerados ocupacionais, amenos que houvesse uma comprovação de que o contágio foi atribuído pelas atividades trabalhistas.  

Além disso, os juízes cancelaram também o ponto no qual afirmava que os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia iriam atuar, por 180 dias, de maneira orientadora para conciliar as medidas e demissão entre os patrões e os empregados.  

O que segue em validação nas leis trabalhistas 

Exceto os pontos citados acima, as demais propostas transcritas no projeto permanecem em funcionamento até segunda ordem.

Durante o período da pandemia, a MP autoriza que sejam negociados os contratos entre as empresas e os servidores, que os salários sejam reduzidos e também que haja a possibilidade do trabalho remoto com remuneração equivalente a produtividade.  

Na lista abaixo, categorizamos as regras que estão em funcionamento, confira:  

  • Home office 
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública 
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais 
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes 
  • concessão de férias coletivas 
  • aproveitamento e antecipação de feriados 
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho 
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição. 

Posicionamento do STF 

Para os ministros, tais especificidades não violam os direitos dos trabalhadores e devem ser consideradas como alternativas para poder manter o funcionamento do mercado como um todo.

Eles alegam que, antes de anunciarem os cortes e modificações da MP, avaliaram todas as normas mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição. 

As validações das propostas de leis trabalhistas tiveram início desde a semana passada e deverá perdura pelos próximos dias. O texto, em sua versão final, precisará passar pela aprovação do congresso e apresenta um prazo de validade de 120 dias. 

É válido ressaltar que, os pontos explicitados devem valer apenas durante o período em que o país estiver em situação de calamidade pública.  

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.