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IR 2020: um dia antes do prazo original para entrega número de envios são negativos

Por REDAÇÃO
30 de abril de 2020
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As declarações do Imposto de Renda, IR 2020, estão com novo prazo aberto para realização do procedimento. A Receita Federal divulga o balanço com o número de brasileiros que já realizaram o procedimento. Até às 11h desta quarta-feira (29) o acumulado é de mais de  12.466.117 milhões de envios.

IR 2020: um dia antes do prazo original para entrega número de envios são negativos (Montagem/FDR)
IR 2020: um dia antes do prazo original para entrega número de envios são negativos (Montagem/FDR)

Os dados são correspondentes ao ano-base 2019. De acordo com governo, expectativa do Fisco é que 32 milhões de pessoas entreguem declarações neste ano.

Vale ressaltar que agora os brasileiros têm um prazo maior para prestar contas com o Leão. Com a prorrogação provocada pela pandemia do novo coronavírus, onde a Receita Federal dá mais um tempo para que os contribuintes realizem a declaração, o novo prazo estabelecido foi dia 30 de junho.

Considerando que o fim das declarações, se não houvesse a prorrogação seria hoje, dia 30 de abril, o Leão recebeu menos da metade das declarações esperadas para este ano.

A declaração pode ser realizada no sistema da Receita Federal durante 20 horas por dia, ficando indisponível apenas entre 1 hora e 5 horas.

De acordo com a Receita Federal, nem todos os brasileiros têm a necessidade de realizar a declaração do IR 2020, estes são os perfis que devem realizar o procedimento:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Este público, por sua vez, deve ficar atento e baixar o programa que realiza a declaração no seu computador. Nele será imputado as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

E quem tiver direito à restituição do IRPF 2020, por conta das despesas médicas ou outras, vai estar incluso em um dos 5 lotes pagos de maio a setembro. O calendário para este recebimento segue sem alterações.

Já para aqueles que não realizarem o procedimento a tempo irão pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

REDAÇÃO

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