O governo federal autorizou a contratação temporária de aposentados e militares para realizarem serviço no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida foi anunciada em fevereiro e os temporários iriam atuar para zerar a fila de pedidos na ação de força tarefa do INSS. Atualmente, o órgão está com uma fila de 1,2 milhões de requerimentos represados.
Foram abertas ao menos 8.230 vagas e as contratações podem ser realizada em até seis meses. A portaria que autoriza a contratação foi publicada na edição desta terça-feira (28), do Diário Oficial da União.
A medida é vista como uma solução para resolver o problema que vem se arrastando por algum tempo, demorou a ser tomada e os posto do INSS estão fechados por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Por conta disso, agora, o atendimento é realizado totalmente virtual.
Cerca de 7.400 vagas estão voltadas para o atendimento ao público e para os serviços administrativos nas agências.
O instituto tem até seis meses para convocar militares e civis aposentados para atuar e descrever como será essa atuação. As outras vagas seriam para trabalhar em outros órgãos da secretaria de Previdência.
A força-tarefa do INSS prevê a contratação de servidores aposentados que já prestavam serviço para a Previdência, porém não detalha o número de convocados.
Por lei, apenas pessoas que fazem parte da carreira do seguro social podem fazer a análise dos benefícios. Apenas no ano passado, sete mil servidores do INSS se aposentaram.
A portaria dispensa a realização de concurso público para a contratação dos funcionários temporários, que será feita a partir de chamamento público.
Um dos motivos que levou a fila do INSS a aumentar foi por conta da promulgação da reforma da previdência, que mudou as regras para aposentadoria que fixou a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, o fim do benefício por tempo de contribuição, entre outras regras.
As primeiras aposentadorias liberadas com as regras da nova Previdência foram registradas em abril de 2020, cinco após após o início das novas medidas.
Para os que estão na fila de espera, caso o INSS conceda o benefício, o valor deverá ser pago pelo órgão de forma retroativa desde a data em que o segurado deu entrada no pedido,ou seja, desde o dia que protocolou o requerimento de aposentadoria no “Meu INSS”.
Os processos com atraso superior a 45 dias, a correção deve ser feita pela inflação. Esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria foi concedida.
O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício, não sendo necessário esperar lotes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, que são pagos quando o segurado entra na Justiça contra o governo.