Aposentados e pensionistas devem ficar atentos. Nessa terça-feira (28), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a medida que isentava a categoria dos pagamentos do crédito consignado. De acordo com o judiciário, a decisão ocasionaria um rombo nas folhas orçamentárias, podendo comprometer o desenvolvimento do país durante a crise do coronavírus.

O projeto de liberação do pagamento do crédito consignado foi lançado assim que a pandemia começou a se espalhar pelo país. De acordo com os seus relatores, a medida teria como finalidade acobertar os aposentados e pensionistas no momento de instabilidade financeira.
No entanto, o Banco Central e a União se manifestaram contra, alegando ser uma ação que ocasionaria problemas fiscais.
Para poder defender a continuidade do pagamento, as instituições afirmaram que se tratava de uma ‘política monetária’ que iria gerar uma ‘grave lesão’ ao desenvolvimento econômico no período da pandemia. Segundo o Banco Central, as medidas tomadas pela autoridade monetária levam em consideração as notas técnicas.
Suspensão do pagamento do consignado
Na última semana, ao ser votado em primeira instância, o juiz federal, Renato Coelho Borelli, aprovou o texto para a isenção do pagamento do empréstimo consignado. Desse modo, ficou acertado que as parcelas dos financiamentos estariam suspendidas por tempo indeterminado, sem poder ser acrescentadas de juros e correções de atraso.
Na sequência, sob a intervenção do Poder Judiciário, Augusto Pires Brandão anulou a medida, alegando que a tais decisões só podem ser validadas “quando demonstrada inércia da autoridade competente”.
“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.
Pontos da proposta
Além de suspender, temporariamente, as parcelas dos créditos consignados, o texto também determinava que as instituições financeiras não poderiam cobrar acréscimos nos valores. Com a validação do projeto, seus relatores esperavam que o número de solicitações por esse tipo se serviço fosse ampliado ao longo dos próximos meses.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS atualmente é de R$ 142 bilhões.