Nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começou na semana passada para os beneficiários do Bolsa Família. A partir desta quarta-feira (29), os cadastrados no programa social que têm como número final da inscrição o dígito 9 passarão a receber os depósitos de R$ 600 do coronavoucher. A liberação acontecerá diretamente em suas contas e poderá ser retirada em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas.
Têm direito ao benefício todos aqueles que estiverem com os dados devidamente regularizados no Cadastro Único e receberam valores do Bolsa Família ao longo do último mês. A quantia do auxílio emergencial irá substituir o salário tradicional da família pela quantia de R$ 600.
Diferentemente dos demais cidadãos brasileiros, os registrados do Bolsa não precisarão realizar cadastros prévios ou formalizar a solicitação do benefício.
Para esse grupo, os envios estão acontecendo de forma automática, tendo em vista que todos já estão devidamente cadastrados no CadÚnico.
Calendário e formas de pagamento
Os pagamentos acontecerão entre os meses de abril, maio e junho e poderão ser prorrogados a depender da crise. Para poder receber, basta ir até uma agência da Caixa ou unidade das Casas Lotéricas na data informada pelo calendário.
É necessário ter em mãos o cartão do Bolsa Família ou o Cartão Cidadão, além de um documento oficial com foto.
A Caixa solicita para que todos sigam o cronograma já anunciado, de modo que evite superlotações nas agências, conforme as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Consultas e saldos via app do Bolsa Família
Quem quiser consultar os valores que serão recebidos e calcular o saldo do auxílio, pode fazer isso por meio do aplicativo do Bolsa Família. Basta acessar a ferramenta com os dados de inscrição e conferir a quantia depositada no último mês (antes da liberação do coronavoucher).
No caso daqueles que, por exemplo, tinham uma renda de R$ 350 mensais, serão acrescentados mais R$ 250.
É válido ressaltar que a liberação do auxílio emergencial, diferentemente dos demais pagamentos do programa, é feita por família e não por beneficiário. Isso significa que cada lar poderá contar com a quantia máxima de R$ 600 por mês.