Recadastro no auxílio emergencial fica instável e pode prejudicar trabalhadores

Os trabalhadores que estão tentando acompanhar o andamento do seu novo pedido do auxílio emergencial, passaram a receber uma mensagem de erro. Nela, diz que não foi encontrada a solicitação para o CPF informado.

Recadastro no auxílio emergencial fica instável e pode prejudicar trabalhadores
Recadastro no auxílio emergencial fica instável e pode prejudicar trabalhadores (Foto:FDR) 

Essa nova solicitação pode ser feita por aqueles que erraram no preenchimento do cadastro e tiveram o seu auxílio negado, ou para aqueles que receberam a respostas de que os dados eram inconclusivos. 

Ao receber a mensagem de erro, dizendo que não foi encontrada a solicitação para o CPF informado, alguns chegaram a fazer a tentativa pela terceira vez.

Nessa, ao buscarem o recadastro do auxílio emergencial, aparece uma mensagem dizendo que os CPFs dos membros da família já estão cadastrados e vinculados a uma composição familiar, sendo necessário verificar se algum membro da família já fez a solicitação.

Ao ser questionada pelo portal UOL sobre a mensagem de erro que aparece para aqueles que estão solicitando o auxílio, a Caixa não enviou resposta.

O auxílio foi criado pelo governo federal como uma forma de amenizar os impactos econômicos para as famílias brasileiras durante o período de pandemia causado pelo coronavírus. 

O auxílio será pago pelo período de três meses no valor de  R$ 600 por mês e cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios. 

A mulheres que são chefes de família poderão receber até R$ 1.200, está sendo estudado que o texto se estenda para mães adolescentes, menores de 18 anos e para os pais que criam seus filhos sozinhos.

Quem tem direito ao auxílio emergencial? 

Para pedir o auxílio é necessário ter mais de 18 anos, com exceção das mães adolescentes. Poderão receber apenas pessoas que não trabalham com carteira assinada, dentro dessa categoria:

  • Autônomo 
  • Desempregado 
  • MEI (microempreendedor individual) 
  • Contribuinte individual da Previdência 

Os beneficiários devem estar também, dentro do limite de renda estabelecido na lei:

Tem família com renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135 ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) .

Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

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