Veja quais motivos podem EXCLUIR você do auxílio emergencial

Desde o último dia 7 de abril, milhões de brasileiros tem se cadastrado para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600,00, porém muitas pessoas tem encontrado diversas dificuldades para conseguir acessar o valor.

Veja quais motivos podem EXCLUIR você do auxílio emergencial
Veja quais motivos podem EXCLUIR você do auxílio emergencial (Montagem/FDR)

Em alguns casos, os beneficiários fizeram a inscrição logo após o anúncio de abertura, mas ainda estão com sua situação “em análise”, de acordo com o site/aplicativo da Caixa. Para outros, o valor foi aprovado, mas o usuário ainda não conseguiu ter acesso ao dinheiro.

Para exemplificar, entenda o passo a passo da análise para identificar quem tem ou não direito de receber o auxílio:

  1. O trabalhador faz o seu cadastro através do aplicativo ou site para receber o auxílio;
  2. Todas as informações inseridas são enviadas ao Dataprev, um órgão público que identifica e define quais cidadãos tem ou não o direito ao benefício;
  3. Os dados são cruzados com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):
  4. Após essa análise, a Dataprev envia as informações para o Ministério da Cidadania, informando quais famílias irão receber o auxílio;
  5. O Ministério da Cidadania efetua a homologação desses beneficiários e envia as informações de volta à Dataprev;
  6. Esses dados são enviados para a Caixa Econômica Federal e a mesma começa a efetuar os pagamentos de acordo com o calendário.

Requisitos que excluem o indivíduo do direito ao auxílio emergencial

  • Ser menor de 18 anos
  • Ter emprego formal e com carteira assinada
  • Ter tido remuneração nos últimos três meses
  • Receber benefícios como como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), todos pagos pelo INSS
  • Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Estar em famílias que tenham renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa
  • Ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, ter sido obrigado a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física
  • Não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado

A Dataprev informa que a demora na análise acontece porque todas as regras estão em fase de amadurecimento e possíveis mudanças. Para os próximos dias, esse processo será mais rápido.