Auxílio emergencial negado? Aprenda a RECORRER

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do auxílio emergencial de R$600 negado pelo governo, agora, podem recorrer dessa decisão conforme o informado pela Caixa Econômica Federal.

Auxílio emergencial negado? Saiba como RECORRER
Auxílio emergencial negado? Saiba como RECORRER(Imagem: FDR)

Desde a última segunda-feira (20), o aplicativo auxílio emergencial passou a fornecer ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de recorrer o resultado da análise feita pelo Dataprev, que é responsável por analisar e validar os dados fornecido pelo trabalhador.

A alternativa é para quem fez a solicitação por meio do aplicativo ou do site, quanto para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício. Saiba como recorrer a decisão. 

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do auxílio emergencial devem ter o seu pagamento feito automaticamente. 

Se não tiver recebido e se enquadrar nos critérios é necessário verificar o resultado da análise por meio do aplicativo emergencial.

Se o trabalhador tiver seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

Inscritos no auxílio emergencial via aplicativo e site

O trabalhador deve verificar no aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. 

A Caixa prometeu que vai disponibilizar até o final da semana o resultado, que é dado após a análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.

Veja as etapas que o benefícios pode passar:

  • Em análise: neste os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
  • Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
  • Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusivo, segundo a Caixa:
    – marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
    – falta de inserção da informação de sexo do requerente;
    – inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
    – divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
    – inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

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