Os trabalhadores que tiveram o pagamento do auxílio emergencial de R$600 negado pelo governo, agora, podem recorrer dessa decisão conforme o informado pela Caixa Econômica Federal.
Desde a última segunda-feira (20), o aplicativo auxílio emergencial passou a fornecer ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de recorrer o resultado da análise feita pelo Dataprev, que é responsável por analisar e validar os dados fornecido pelo trabalhador.
A alternativa é para quem fez a solicitação por meio do aplicativo ou do site, quanto para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício. Saiba como recorrer a decisão.
Inscritos no Cadastro Único
Os trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do auxílio emergencial devem ter o seu pagamento feito automaticamente.
Se não tiver recebido e se enquadrar nos critérios é necessário verificar o resultado da análise por meio do aplicativo emergencial.
Se o trabalhador tiver seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.
Inscritos no auxílio emergencial via aplicativo e site
O trabalhador deve verificar no aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.
A Caixa prometeu que vai disponibilizar até o final da semana o resultado, que é dado após a análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.
Veja as etapas que o benefícios pode passar:
- Em análise: neste os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
- Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
- Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusivo, segundo a Caixa:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.