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Consultar CPF no site da Receita Federal ficou mais fácil; veja passo a passo

Por Eduarda Andrade
24 de abril de 2020

O pagamento do auxílio emergencial começou, e com ele milhares de pessoas estão procurando pela Receita Federal para poder regularizar o CPF. Ter o documento em dia com o poder público é uma das exigências do Ministério da Cidadania para que as pessoas possam receber o benefício. Devido a situação do Covid-19, que determina a necessidade do isolamento social, o serviço passou a ser feito online, tendo em vista o fechamento das unidades físicas da RF.  

Consultar CPF no site da Receita Federal ficou mais fácil; veja passo a passo (Imagem: Reprodução - Google)
Consultar CPF no site da Receita Federal ficou mais fácil; veja passo a passo (Imagem: Reprodução – Google)

Para poder atualizar o CPF, o titular precisa ter em mãos uma série de documentações e as envia-las para o Portal Oficial. Para isso, basta acessar a página para consulta da situação do CPF.

Nela, será informada a situação da documentação e quais os motivos pelos quais a mesma não está validada. Desse modo, o cidadão deverá enviar, por e-mail, os dados solicitados.  

Os atendimentos são feitos por região, conforme mostra a lista abaixo:  

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Na mensagem, o cidadão precisará informar que deseja o serviço de regularização e anexar os seguintes documentos: 

Maiores de 16 anos

  • Documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (RG, carteira de trabalho ou passaporte); 
  • Número de inscrição do seu CPF; 
  • Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral. 

Documentos para menores de 16 e seus responsáveis

  • Documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (RG ou certidão de nascimento); 
  • Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; 
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no CPF. 

Causas para tornar o CPF irregular 

Um dos principais motivos para invalidar o CPF está associado à Justiça Eleitoral. Brasileiros que não participaram das eleições e não justificaram seus votos, por exemplo, ficam com o documento invalido.

Além disso, dívidas com instituições financeiras, empréstimos, entre outras informações, também conseguem ser consultadas pelo documento.   

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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