Governo Federal divulgou nas últimas semanas a liberação do auxílio emergencial, no qual dá direito ao trabalhador informal do recebimento de R$ 600 durante três meses. O valor será repassado enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Agora, novos brasileiros podem aderir ao auxílio. Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que inclui outros grupos no recebimento, entre eles pais solteiros e mães adolescentes.
Agora chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1,2 mil por mês. Isto porque, atualmente as mães solos que recebem Bolsa Família já terão o benefício de forma dobrada.
Além deste, mães adolescentes também devem ser beneficiadas, embora tenham menos de 18 anos – critério básico para recebimento do auxílio emergencial. Isso significa que apenas para esse caso a regra de idade foi flexibilizada.
Vale ressaltar que o pagamento só poderá ser repassado para até duas pessoas da mesma família. Conforme informou a Caixa, 31,3 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio, o que somou R$ 22 bilhões.
Mas com a inclusão dos novos perfis, de acordo com o Ministério da Economia, somente o cadastro de pais solteiros pode beneficiar 900 mil pessoas, com impacto R$ 1,6 bilhão.
Ainda foram aprovados outros critérios para o recebimento, entre eles lista de profissionais que poderão ser beneficiadas.
Destaca-se que mesmo que a figura profissional não esteja inclusa, o recebimento poderá ser realizado desde que atenda os critérios básicos do programa.
Foram listadas as seguintes funções: pescadores profissionais e artesanais (terão direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso); agricultores; taxistas; motoristas de aplicativo; pipoqueiros ambulantes.
O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme a renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.
Alguns pontos foram retirados do texto, como a concessão do auxílio a pessoas que não têm CPF ou título de eleitor e concessão do auxílio a trabalhadores com irregularidades no CPF. Além disto, retira proibição ao trabalhador que, em 2018, registrou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.