Na última sexta-feira (17), o governo do Amapá anunciou que entraram em vigor uma série de medidas para apoiar empresas e contribuintes em relação a taxas e impostos estaduais. Entre as ações, estão prorrogadas pelo período de 30 dias o pagamento da cota única ou 1° parcela do Imposto sobre Veículos Automotivos (IPVA AP).
Inicialmente, o vencimento seria no dia 15 de abril, o IPVA foi estendido para a data de 15 de junho, no qual o contribuinte poderá pagar a cota única com desconto de 20% ou a parcela inicial.
Já os outros 5 boletos de vencimento do imposto, no caso do rateio, serão cobradas nos meses seguintes.
Neste ano, os pagamentos do IPVA AP já arrecadaram R$32,7 milhões, valor menor que os R$36,3 milhões levantados no mesmo período do ano passado. Essa é a segunda prorrogação do imposto neste ano.
Para as empresas, foi anunciado o parcelamento do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) corrente em duas vezes.
Entre outras medidas, está a suspensão pelo período de 90 dias da cobranças de taxas estaduais e prorrogação, pelo mesmo prazo, da validade de certidões, licenças e alvarás concedidos pelo executivo.
O anúncio dessas medidas foi feito pelas redes sociais pelo governador, Waldez Góes, que ressaltou as ações para manter as contas de pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia de coronavírus.
Veja as prorrogações anunciadas pelo governo do estado
Pagamentos
- Mais 30 dias para pagamento do IPVA
- Mais 90 dias para pagamento do Simples Nacional
- Mais 90 dias para parcelas a vencer dos parcelamentos tributários
- Novos parcelamentos tributários: redução para 1% de entrada
- Parcelamento do ICMS corrente em 2x
Cobranças, taxas e prazos
- Suspensão por 90 dias da cobrança de taxas estaduais
- Suspensão do prazo para defesa administrativa dos contribuintes
- Suspensão de execuções fiscais em andamento
- Suspensão de novos protestos em cartório
- Suspensão de ajuizamentos de execuções fiscais
Obrigações estaduais
- São mais 90 dias de validade para certidões, licenças e alvarás estaduais
- Mais 30 dias para entrega e suspensão por 90 dias das penalidades por atrasos nas entregas de declarações
- Prorrogação até 30 de junho de 2020 dos regimes especiais