O aplicativo disponibilizado pelo governo para que os brasileiros sem conta bancária recebam o auxílio emergencial de R$600, o Caixa Tem, vem apresentando falhas. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, culpou a Apple, empresa fabricante do iPhone, pelo problemas do aplicativo.
O aplicativo Caixa Tem é a única forma de receber o auxílio emergencial de R$600 para aqueles que não possuem conta em banco. Essas pessoas, tiveram essa conta aberta em uma poupança digital automática, e ela só pode ser acessada pelo aplicativo.
Em entrevista ao programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes, Lorenzoni disse que os problemas de acesso estão acontecendo apenas com os usuários do iPhone, pois a Apple demorou para realizar a última atualização do aplicativo.
“Se está tendo problema, o problema não é do governo, é do fabricante do iPhone”, afirmou o ministro.
Lorenzoni ainda informou que esse problema está atingindo poucas pessoas, pois a maior parte dos usuários do aplicativos usam o sistema Android, que é do Google.
O ministro disse que isso acontece, pois a última versão do app para Android já foi atualizada.
Mas, alguns usuários do sistema Android também estão reclamando que não conseguem acessar o aplicativo.
Na última semana, muitos trabalhadores relataram que tiveram dificuldades para acessar o Caixa Tem.
Entre os problemas estão: não conseguir realizar a transferência do valor creditado na conta, ou nem chegar a conseguir acessar o aplicativo.
Caixa Tem
Durante o cadastro no aplicativo Auxílio Emergencial, ou no site, o usuário pôde criar sua conta digital inserindo dados pessoais. O valor já pode ter sido depositado, mas o trabalhador não consegue usá-lo por conta do bloqueio no sistema.
Dentre a funções do App, estão:
- Pagamento com código de barras
- Pagamento em débito automático
- Compra online
- Transferência bancária
- Consulta ao saldo
Quem tem direito ao benefício ?
Poderão receber o auxílio emergencial:
- Empregado que não tem carteira assinada
- Autônomo
- Desempregado
- MEI (microempreendedor individual)
- Contribuinte individual da Previdência
Além disso, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
E que teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).