Nesta segunda-feira (20), a Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos devem suspender o débito em folha de empréstimo consignado tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos, pelo período de quatro meses.
O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do Distrito Federal, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Essa decisão está válida para todo o Brasil, a partir desta segunda-feira (27), mas o Banco Central pode recorrer da decisão. A medida atende a um pedido feito em Ação Popular pelo advogado Márcio Casado.
A ação requer que os bancos repassem para os correntistas e tomadores de empréstimo consignado as medidas tomadas pelo BC, para injetar os recursos no sistema financeiro.
As medidas fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos causados pela pandemia do coronavírus sobre a economia do país.
Na ação, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$3,2 trilhões nos bancos, que não teriam repassado as vantagens para empresas e aposentados.
Em entrevista ao Jornal O Estado, o advogado Márcio Casado disse que isso não chegar aos mais interessados é um escândalo.
“É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver esse aumento brutal de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não estão repassando o dinheiro. Não é bandeira do governo dar emprego, proteger as empresas? Mas o dinheiro está represados nos bancos”, disse Casado.
De acordo com o advogado, a decisão deve beneficiar diretamente ao menos 62 milhões de pessoas entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que a parcela da população mais vulnerável à covid-19. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”, diz.
O juiz determinou que os bancos só poderão usufruir das medidas tomadas pelo BC, como liberação de compulsório (recursos que os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos) quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso.