O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será alterada a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, e nega a necessidade de participação dos sindicatos no contrato de trabalho feitos com base na medida provisória 936, que criou o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Recomendado para Você
Consignado indevido no Caixa Tem ou poupança: passo a passo para cancelar e estornar o dinheiro Porto Alegre: dívida de ISS tem 95% de desconto à vista; setembro ainda permite parcelar em até 4 vezes UFCG abre 1.526 vagas em auxílios; seleção inclui moradia, creche, transporte e alimentação Campinas abre nova renegociação com até 85% de desconto e 60 parcelas; R$ 4,8 bilhões podem entrar no acordo