PONTOS CHAVES
- Linha de crédito para informais, MEIs, empresas, associações e cooperativas
- Uma nova opção de crédito foi criada por conta do coronavírus
- O valor do crédito varia entre R$200,00 até R$20 mil
O Banco do povo está oferecendo diferentes linhas de empréstimo por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Conheça quem são as pessoas que podem solicitar o crédito, quais são e as novidades do banco.
O Banco do Povo foi inaugurado no ano de 1998, após ser desenvolvido pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho em parceria com prefeituras municipais.
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O banco possui a menor taxa de juros entre as instituições financeiras do país, a 0,35% ao mês, credita valores para capital de giro e investimento fixo, como a aquisição de mercadorias em geral, matérias-primas, máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos e até mesmo itens para publicidade e divulgação do empreendimento.
Linhas de crédito
O banco lançou uma linha de crédito especial para o período da pandemia essa linha de crédito possui o limite de R$200 até R$20.000, com uma taxa de juros de 0,35% ao mês.
Caso o cliente não possua um avalista, o limite do crédito será de R$3 mil. Os empreendedores só poderão buscar crédito nos municípios onde estão instalados os seus empreendimentos, mediante comprovação de endereço.
O período de carência é de 90 dias para a realização do primeiro pagamento e de até 36 meses para a quitação.
A solicitação pode ser realizada pelos canais de atendimento, nos telefones:
- (11) 97207-8260;
- (11) 94498-4385;
- (11) 97352-8802;
- (11) 94159-5378;
- (11) 95781-6196.
- – Pelo WhatsApp:
- (11) 97148-8830;
- (11) 99708-5130;
- (11) 94284-6067;
- (11) 98370-9775.
E em uma unidade fixa mais próxima de sua cidade para o atendimento presencial, a lista de endereços você pode consultar no site.
Quem pode solicitar o empréstimo no Banco do Povo
A solicitação do empréstimo pode ser realizada por pessoas jurídicas (empreendedores com CNPJ) de micros e pequenos negócios formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI), Associações, Cooperativas e também microempreendedores urbanos e rurais, inclusive do setor informal (empreendedor sem CNPJ).
Documentação
Trabalhador informal
- CNH ou RG e CPF do cliente e do cônjuge, se houver; no caso de apresentação da CNH as demais informações
deverão ser prestadas de forma declaratória; - Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM).
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões
e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação; - Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual deve ser consultado no site do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; - Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria;
- Comprovante recente – com menos de 90 dias – de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o
imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
a) em nome dos pais: constatar no documento RG;
b) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
c) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel
alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
d) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto
sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício anterior; - Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador;
- Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ,
endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma
de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras
dos últimos três meses; - Plano de Negócio, para clientes no início das atividades.
MEI
- CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ;
- Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
- CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
- Quando houver, inscrição estadual;
- Quando houver, inscrição municipal;
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
- Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
- Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
- Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
- Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.
Empresas
- CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM);
- Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
- CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
- Quando houver, inscrição estadual;
- Quando houver, inscrição municipal;
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
- Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
- Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
- Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
- Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.
- Contrato Social e alterações atualizadas;
- Procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista, quando houver, outorgando poderes a terceiros para adquirir financiamento junto ao programa. O representante legal deverá ser incluído no processo.
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ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS PRODUTIVAS OU DE TRABALHO
- São documentos necessários para acesso aos créditos do Banco do Povo Paulista:
- Ata de constituição;
- Regimento interno;
- Estatuto e alterações se houver;
- Se no estatuto não houver cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá ser apresentada ata de reunião da Assembleia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao programa;
- Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- RG e CPF dos representantes legais e cônjuges, ou documento oficial com foto;
- Certidão de casamento dos representantes legais. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões;
- Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável legal (água, luz ou telefone);
- Em caso de alteração na constituição dos representantes da associação/cooperativa, deverá ser apresentada a ata da Assembleia que nomeia os novos representantes;
- Cartão de conta bancária ou extrato em nome da associação/cooperativa;
- Último balanço.