Pedido de seguro desemprego e FGTS para recém demitidos depende de ação judicial

Os trabalhadores que foram demitidos por um motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso por conta da Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento,que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho. 

Pedido de seguro desemprego e FGTS para recém demitidos depende de ação judicial
Pedido de seguro desemprego e FGTS para recém demitidos depende de ação judicial (Imagem:Montagem/FDR)

Essa demissão por uma força maior é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que em face de acontecimentos inevitáveis, que causem a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos,o empregador pode demitir os empregados pagando uma multa menor de 20% do FGTS ao invés dos 40% que são aplicados normalmente.

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Aqueles que optarem por sacar anualmente o FGTS, na data do aniversário, modalidade que entrou em vigor neste mês, poderão antecipar o resgate dos recursos para fazerem empréstimos bancários.

O governo vinha estudando o tema há alguns meses, como forma de estimular a economia do país a se movimentar. 

A Medida Provisória 927, que foi assinada no dia 22 de março, estabelece que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, será constituída a hipótese de força maior, e os empregadores poderão se utilizar desse dispositivo na hora das demissões, caso haja o encerramento das atividades da empresa.

Em entrevista ao jornal o Globo, as advogadas trabalhistas Louise Moscovits e Renata Azi, do escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados, afirmam que uma norma interna da Caixa coloca como exigência a necessidade de o trabalhador apresentar a certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que prove que a demissão ocorreu em função do estado de força maior.

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“Para conseguir o pagamento, a pessoa teria que conseguir um advogado, entrar com ação judicial, pedir uma liminar, e ainda correr o risco de não ter uma decisão favorável. Em condições normais, esse processo levaria entre 7 a 10 dias, mas em tempos de coronavírus não tem nem previsão. A Justiça está operando toda de home office e não tem prazo correndo para a parte contrária apresentar defesa”,explica Renata.