De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, desde o anúncio da MP 936, o governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Os acordos podem ser negociados de forma direta entre patrões e empregados, conforme está previsto na medida provisória 936, publicada no dia 1º de abril.
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O objetivo desse acordo é evitar demissões durante o período da crise causada pelo coronavírus. Mas, sugerir uma conversa amigável entre patrão e empregado para que os impactos para os dois lados sejam minimizados.
A MP criou o benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos ou contratos suspenso, intermitentes que são prestadores de serviço por hora ou dia para mais de um patrão, e empregadas domésticas com registro em carteira.
A redução de salário poderá valer pelo período de três meses, e a suspensão do contrato pelo período de até dois meses.
O valor a ser pago terá como base de cálculo a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Nos acordos de redução de jornada e de salário, o governo vai pagar para o trabalhador um percentual do seguro desemprego em proporção igual ao corte salarial.
Já na suspensão total do contrato, o governo arca as parcelas do seguro desemprego, que variam entre R$1.045 e R$1.813.
Conforme a estimativa da equipe econômica, a medida vai beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores e custar cerca de R$51,2 bilhões para os cofres públicos.
Esse recurso foi adotado por microempresas a empresas de grande porte, seja qual for o tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Se a empresa optar pelo corte de 70%, o trabalhador que recebe R$10 mil passará a receber R$3 mil, somado a um percentual de 70% do seu seguro desemprego.
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Sendo assim, 70% de R$1.800 ou R$1.260, o trabalhador receberia no total R$4.260. O Dieese criou uma plataforma (acesse aqui) para que os funcionários possam simular quanto receberão com o corte de salário ou jornada, baseados na MP 936.