Barrado! Auxílio merenda em SP não alcança todos os alunos por ordem da justiça

A crise do coronavírus fez com que as aulas em todas as instituições de ensino do país fossem paralisadas. Em alguns estados, alunos da rede pública de ensino estão recebendo o auxílio merenda para manterem uma alimentação saudável, mesmo estando afastados da escola.

Barrado! Auxílio merenda em SP não alcança todos os alunos por ordem da justiça
Barrado! Auxílio merenda em SP não alcança todos os alunos por ordem da justiça (Imagem: Reprodução Google)

Mas esse não será o caso dos alunos da rede pública do estado de São Paulo. Para o TJ-SP, “O fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública não é parte do dever estatal pedagógico de assegurar educação escolar. A merenda escolar é benefício suplementar, de natureza assistencial.”

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Em outras palavras, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou liminar de primeiro grau que obrigava a Prefeitura de São Paulo e o Governo de Estado a pagarem o auxílio merenda a todos os mais de 4,5 milhões de alunos da rede pública de ensino durante a pandemia do novo coronavírus.

Antes da liminar ser derrubada, as autoridades tinham anunciado o valor de R$ 55 para somente os 732 mil estudantes de famílias mais carentes. O pagamento seria realizado por meio de um cadastro no aplicativo PicPay, para que as famílias recebessem o auxílio merenda de maneira automática, sem precisar sair de casa.

De acordo com Pinheiro Franco, não há dotação orçamentária suficiente para arcar com os 4 milhões de jovens. O pagamento do benefício iria interferir diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia.

No entanto, permanece sendo válido o pagamento do auxílio merenda para mais de 730 mil crianças pobres, identificadas com a menor renda conforme base de dados do governo.

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“A merenda escolar tem fornecimento previsto na rede pública de ensino nos dias letivos. Nos períodos de férias ou de qualquer outra modalidade de suspensão da atividade escolar, os alunos nada recebem a esse título. Portanto, não se tratou de redução do benefício, como parecem sugerir os autores da demanda, mas sim de, excepcionalmente, em razão da grave crise decorrente da pandemia atual da Covid-19, acrescer benefício àqueles, cujas finanças estão mais afetadas”, completou o desembargador.

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