O governo federal criou diversas medidas para tentar auxiliar empresas durante este período de pandemia do novo coronavírus, no qual milhares de estabelecimentos ao redor do país estão fechados e sem a garantia de nova renda mensal. Com isto, foi desenvolvido um programa no qual possibilita que as empresas reajustem tanto a carga horária dos seus trabalhadores quanto a suspensão dos contratos de forma temporária.
De acordo com os dados do governo, mais de de 1 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos. As informações são repassadas pelas empresas que decidiram aderir ao procedimento.
Leia Também: INSS: suspensão de salário força trabalhador a contribuir individualmente
Este número representam os profissionais que tiveram os seus contratos de trabalho já reorganizados de forma coletiva ou individual, a fim de garantir a empresa uma sustentabilidade econômica durante o período de crise.
O Ministério da Economia, por sua vez, ao divulgar o número total não detalhou de onde foram realizados os acordos e o número de individuais e coletivos. Nem ao certo de qual região são estes profissionais e o setor no qual eles trabalham.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse na noite desta segunda-feira (13) que será lançado em breve um portal da transparência na internet, no qual serão detalhados todos os dados sobre a medida.
“No momento, não é possível fornecer recortes regionais ou setoriais”, complementou ministério. Ainda sem data de lançamento, o portal está em fase inicial de implementação.
De acordo com a Medida Provisória 93, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores nos quais tiveram a sua jornada de trabalho e o salário reduzidos, irão receber um apoio do governo.
Leia Também: Taxa Selic deve mudar condições para financiar imóveis! Veja como e porquê
Este valor é correspondente ao benefício do seguro-desemprego, no qual o governo entra com uma parte percentual e a empresa usa os demais. Com isto, os direitos são mantidos, mesmo no caso de demissão. Empresa pode utilizar do benefício em até 60 dias.
Vale ressaltar que a medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. Para mais informações sobre os critérios de recebimento, acesse aqui.