Os microempreendedores individuais (MEI) ou os autônomos podem ter dúvidas na hora de fazer a declaração no Imposto de Renda de 2020 como pessoa física, já que alguns pontos precisam ser inclusos no documento. Saiba aqui como declarar o IRPF sendo MEI.
Primeiro é necessário entender que a declaração de pessoa física deve ser separada da declaração de microempreendedor individual.
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O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, deve ser entregue até 30 de junho por meio do Portal Simples Nacional e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda 2020 da pessoa física à qual pertence o MEI.
Podem ser enquadradas na categoria MEI as empresas que possuem o faturamento de até R$81 mil por ano ou R$6.750 por mês. Se tiver ultrapassado o teto, a pessoa jurídica passa a ser enquadrada na categoria micro empresa.
A pessoa física do MEI precisa avaliar se é necessário entregar a declaração do IR 2020, de acordo com as regras de obrigatoriedade como: ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.
Se for necessário declarar, a pessoa física deve informar os ganhos recebidos da empresa na sua declaração.
A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como fazer as contas
Para saber os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, é necessário fazer esse cálculo:
1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2019, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma deu R$ 70 mil.
2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.
3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.
4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).
5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.
6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.
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Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. No exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga.
Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil). E se atuasse no setor de serviços, teria que declarar como rendimento tributável o montante de R$ 32.600 (R$ 47.600 menos R$ 15 mil).