O Ministério da Economia está debatendo uma forma que permita que as empresas que devem para o INSS contraíam empréstimos com os recursos públicos. Essa medida seria necessária para ampliar o acesso ao programa que financia a folha de salários, mas ainda não reúne consenso.
O empréstimo concedido para pequenas e médias empresas pagarem os salários de seus funcionários pelo período de dois meses, está previsto pela medida provisória 944 que foi publicada na semana passada.
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De acordo com as regras que foram anunciadas, o Tesouro Nacional deve destinar cerca de R$34 bilhões ao programa e os recursos serão repassados por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
O texto ressalta um trecho da Constituição que impede as empresas em débito com o sistema da seguridade social de contratarem com o poder público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Nesta terça-feira (7), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse que uma nova medida provisória passou a ser estudada para liberar o acesso dos devedores ao crédito.
“A gente está tentando elaborar uma MP que isenta várias empresas que não estavam pagando impostos, inclusive a municípios e estados, para poderem renovar dívida e pegar crédito”, afirmou.
Almeida lembrou que há um entrave sendo considerado. As MPs não têm força para se sobrepor à Constituição.
“Em geral, a gente tem problemas de uma medida provisória mudar regra constitucional. Isso é um pouquinho mais complicado”, afirmou.
Uma outra possibilidade é aproveitar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como a do orçamento de guerra, para mudar o impedimento previsto ao menos durante o período de calamidade pública que o país se encontra por causa da pandemia do coronavírus.
Porém, uma nova medida sobre o tema está longe de ter um consenso no Ministério da Economia. É válido dizer que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já elaborou medidas que avaliam a situação dos devedores.
Uma dessas medidas é o pagamento de 1% da dívida com o INSS em três parcelas, e o restante por 84 meses ou até 100 meses, dependendo do porte.
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Além disso, as empresas que deixaram de pagar a contribuição previdenciária em meio à crise do coronavírus tiveram prorrogadas as validades das certidões negativas de crédito por 90 dias.