Entre as medidas criadas pelo governo para tentar impedir que demissões em massa aconteçam devido ao coronavírus, foi autorizado por meio de medida provisória a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Com os contratos suspensos e sem o pagamento de salários, as empresas não tem obrigação de recolher para o INSS neste período. Porém, como fica para o trabalhador esse período perante a contagem do INSS?
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