Os contribuintes que estão enquadrados no perfil de declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020, devem ficar atentos. O calendário para este ano para o pagamento da restituição foi divulgado e os recebimentos devem chegar mais cedo.
Para esta edição, está programado para dia 29 de maio a entrega do primeiro lote, já o último é marcado para o dia 30 de setembro. As consultas serão liberadas logo depois que a janela de entrega das declarações for fechada; confira:
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Calendário restituição IRPF 2020
- 1° lote: 29 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 30 de setembro
Mesmo assim, não se sabe qual é o lote no qual cada pessoa estará enquadrada. A Receita Federal destaca que há critérios pré-definidos, mas o repasse será realizado e informado com antecedência.
O recebimento será dado de forma prioritária para alguns grupos detalhados pela Receita Federal.Constituídos pelos seguintes perfis:
- Idosos acima de 80 anoS;
- Pessoas entre 60 e 79 anos;
- Contribuinte com alguma deficiência física, mental ou doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Através do serviço e-CAC é possível ver o extrato da declaração e consultar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Ainda é possível ligar para o Receitafone, no número 146.
Os valores de restituição ficam disponíveis para saque em até um ano. Caso não haja o recebimento dentro deste prazo, o contribuinte deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
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Imposto de Renda 2020
Com mais um ano de declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, os contribuintes devem ficar atentos a alguns pontos. O mais importante é saber se você faz parte do perfil de contribuintes que irá declarar os ganhos do último ano.
De acordo com a Receita Federal, estes são os perfis que devem realizar o procedimento:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Este público, por sua vez, deve ficar atento e baixar o programa que realiza a declaração no seu computador. Nele serão imputadas as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.
Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.