Pedidos de saque total do FGTS começam a ser analisados pela Justiça

Os trabalhadores decidiram ir ao Judiciário para solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tomando como base o estado de calamidade que foi gerada pela Covid-19. Até o momento, já foram duas decisões sobre o caso, sendo uma a favor no Rio de Janeiro e uma contra no Rio Grande do Sul.

Pedidos de saque integral do FGTS começam a ser analisados pela Justiça
Pedidos de saque integral do FGTS começam a ser analisados pela Justiça (Imagem:Reprodução/Google)

Os advogados também estão divididos nessa questão, alguns apontam que o acesso ao fundo só foi liberado em situações de desastres naturais e não em eventos de saúde pública.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) logo deve se pronunciar sobre o assunto. Na sexta-feira (3), o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um pedido de liminar para autorizar o saque do FGTS. 

Nesse pedido, o argumento apontado é que o reconhecimento do estado de calamidade pública autoriza o levantamento dos recursos das contas pelos trabalhadores sem que seja necessário editar norma ou regulamentação específica. 

Nas instâncias inferiores, há poucas decisões sobre o tema. A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, autorizou o saque integral do FGTS. Considerou que o fundo é direito dos trabalhadores, conforme a Constituição.

Uma ação parecida não teve o mesmo resultado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. 

Em entrevista ao jornal O Valor, Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho, entende que só é possível apresentar o pedido na via judicial, equiparando a situação atual com a de calamidade pública por desastre natural. Porém, considera recomendável que o trabalhador comprove sua necessidade.

Já Caio Taniguchi Marques, que é sócio do SImões Advogados, considera que o decreto não se aplica ao caso, pois se dirigiu a uma situação específica, ligada a enchentes que aconteceram no país naquele período. “Não há [na norma] nada que se aplique para caso de doença”, afirma.

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A Advocacia Geral da União (AGU) informou que acompanha as ações, incluindo a do STF, e analisa as medidas a serem tomadas.