Empréstimos consignados são prorrogados na crise? Entenda as regras!

A pandemia do novo coronavírus tem provocado diversas alterações no cenário econômico mundial. Observando este cenário, financiamentos e outras condições de crédito estão em discussão. Os empréstimos consignados, por exemplo, mantiveram o débito nos salários na data prevista.

Empréstimos consignados são prorrogados na crise? Entenda as regras! (Reprodução/Pixabay)
Empréstimos consignados são prorrogados na crise? Entenda as regras! (Reprodução/Pixabay)

Vale destacar que esta modalidade de empréstimo é quando o valor de pagamento é descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do correntista.

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A ação, mesmo que correta, vai na contramão do que as instituições financeiras estão realizando com os demais serviços oferecidos, com o exemplo da prorrogação do pagamento de dívidas e aumento no número de possibilidades de parcelamento de faturas de cartão de crédito.

Justificando a medida, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) destaca que não foram observadas nem definidas medidas destinadas especificamente para a flexibilização dos pagamentos dos empréstimos consignados durante a pandemia.

Mas, mesmo sem a previsão de adotar regras exclusivas para este modelo de empréstimo, os cinco maiores bancos associados à entidade (Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) destacam que há a possibilidade de prorrogação de dívidas para seus clientes em demais serviços por 60 dias.

A Febraban pontua também que cabe a cada banco definir critérios específicos para a flexibilização de prazos durante a pandemia, pois os mesmos têm total autonomia para aplicação das linhas de crédito nos quais consideram mais necessárias.

O que dizem os bancos

Em entrevista ao portal G1, as instituições financeiras destacaram as suas medidas mediante a provocação de não realizar a prorrogação de pagamentos dos empréstimos consignados.

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O Bradesco e Itaú detalharam por meio de nota que não estão efetuando a prorrogação do pagamento do crédito consignado. De acordo com eles, a modalidade tem diversas especificidades o que podem vim a ser um problema na hora da realização do procedimento.

E seguindo o mesmo posicionamento, Banco do Brasil informou que também não oferece a possibilidade de prorrogar o pagamento de parcelas. Mas, detalhou que oferece uma carência de 180 dias para quitar o primeiro vencimento, aplicável no caso de renovação de contrato e novas contratações.

Quando procurados pela reportagem, a Caixa Econômica Federal e o Santander não responderam aos questionamentos sobre as ações a serem tomadas.

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